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São Paulo – Uma bancária do HSBC, que recebia menos que os colegas apesar de exercer as mesmas tarefas, entrou com ação na Justiça e conquistou indenização no valor provisório de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 100 mil. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e ainda cabem recursos.
Na ação, a bancária também cobrou indenização por uso de veículo próprio e indenização por prejuízos materiais e morais. Seu advogado destacou que tanto a Declaração Universal dos Direitos do Homem como a Constituição Federal Brasileira estabelecem que para trabalhos iguais devem ser pagos salários iguais.
O advogado também lembrou que a CLT estabelece requisitos para o reconhecimento desse direito, conhecido como “equiparação salarial” e alertou que a situação de sua cliente é comum em estabelecimentos em que o empregador contrata empregados da concorrência com salário superior a funcionários mais antigos.
Em sua decisão, o juiz Izidoro Oliveira Paniago sustenta: “a equiparação salarial é fator antidiscriminatório que visa garantir salário igual para trabalhadores na mesma condição”.
A decisão do magistrado condenou o banco a pagar para a funcionária as diferenças salariais e reflexos da equiparação, reembolso de estacionamento e diferenças de horas extras e reflexos. Com isso, o cálculo inicial de R$ 15 mil, pode chegar a R$ 100 mil.
Redação, com informações do Campo Grande News – 12/12/2014
Na ação, a bancária também cobrou indenização por uso de veículo próprio e indenização por prejuízos materiais e morais. Seu advogado destacou que tanto a Declaração Universal dos Direitos do Homem como a Constituição Federal Brasileira estabelecem que para trabalhos iguais devem ser pagos salários iguais.
O advogado também lembrou que a CLT estabelece requisitos para o reconhecimento desse direito, conhecido como “equiparação salarial” e alertou que a situação de sua cliente é comum em estabelecimentos em que o empregador contrata empregados da concorrência com salário superior a funcionários mais antigos.
Em sua decisão, o juiz Izidoro Oliveira Paniago sustenta: “a equiparação salarial é fator antidiscriminatório que visa garantir salário igual para trabalhadores na mesma condição”.
A decisão do magistrado condenou o banco a pagar para a funcionária as diferenças salariais e reflexos da equiparação, reembolso de estacionamento e diferenças de horas extras e reflexos. Com isso, o cálculo inicial de R$ 15 mil, pode chegar a R$ 100 mil.
Redação, com informações do Campo Grande News – 12/12/2014