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Cliente com cheques sustados devolvidos ganha ação

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que sustação não precisa ser justificada ao banco
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São Paulo – Uma decisão da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Banco do Brasil indenize um cliente que acabou inscrito em cadastro de inadimplentes, depois de ter dois cheques devolvidos por falta de fundos, que na verdade tinham sido sustados. De acordo com a sentença, os bancos não têm o direito de questionar a ordem de sustação feita pelo emissor.

“A lei assegura ao emitente a faculdade de sustar a respectiva quitação, desde que manifestada tal intenção por escrito, diligência esta efetivamente encetada pelo autor apelante”, afirmou o relator desembargador Luiz Fernando Boller.

Os dois cheques que deram causa à ação estavam entre 33 dos quais havia sido solicitada sustação.

Segundo a decisão, que foi unânime, o cliente do Banco do Brasil “foi indevidamente inscrito no rol de maus pagadores, suportando, inclusive, tarifas relativas à ulterior devolução dos títulos por insuficiente provisão de fundos”.

Foi determinada uma indenização de R$ 15 mil, além de juros de mora a contar da data do evento, além de custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Redação, com informações do Consultor Jurídico com TJ-SC – 12/12/2014
 
 
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