São Paulo – O Bradesco foi condenado a indenizar um funcionário demitido sem justa causa dois meses após assalto a agência cujo gerente teve a família mantida como refém. O trabalhador foi dispensado por não ter chamado a polícia até se certificar de que os parentes do gerente estavam a salvo. Ainda cabe recurso.
Testemunhas confirmaram que as demissões do bancário, e também do gerente, ocorridas no mesmo dia, foram represália.
O desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do caso no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, considerou desumana a postura do Bradesco: “exigir que o Autor comunicasse de imediato a polícia sobre a situação de assalto, colocando em risco a esposa e os dois filhos do gerente da agência, resvala em desumanidade inaceitável”. Para o desembargador, os fatos e a prova testemunhal mostram que a dispensa, em fevereiro de 2013, foi “flagrantemente discriminatória”.
A decisão entendeu, ainda, que ficou comprovada negligência do Bradesco, já que a agência assaltada, em Itaperuçu (PR), não tinha porta giratória ou câmeras de segurança.
O valor da indenização é de cerca de R$ 86 mil e envolve R$ 30 mil pelos danos morais decorrentes do assalto, mais 12 salários (cerca de R$ 3 mil ao mês) pela dispensa discriminatória.
Promessa não cumprida – O banco foi condenado também a indenizar o mesmo funcionário em R$ 20 mil pela promessa de promoção não cumprida quando da mudança para Itaperuçu, na região metropolitana de Curitiba.
O trabalhador já havia vencido a ação na primeira instância, na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Redação - 22/12/2014
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Bradesco dispensou trabalhador que evitou chamar polícia enquanto não teve certeza da segurança de família de gerente feita de refém
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