São Paulo - O Itaú foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço, por ter forçado um bancário a vender o período de descanso.
De acordo com o artigo 143 da CLT, a conversão de um terço das férias em abono pecuniário é opcional ao empregado, e não pode ser imposta pelo empregador.
O Itaú tentou reverter a condenação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmando que não havia prova de que o empregado fosse compelido a vender dez dias de férias. Sustentou também que não houve prejuízo, pois ele recebeu os dias trabalhados. O TST não aceitou recurso por questões processuais.
A Justiça constatou que, conforme ficha de registro do bancário, durante todo o contrato houve a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário. A empresa, porém, não apresentou os requerimentos do trabalhador para a percepção do abono. Uma testemunha declarou que os empregados não eram liberados para tirar 30 dias de férias
Ao negar recurso do banco, o TRT manteve a sentença que anulou os dez dias irregularmente "vendidos", considerando o pagamento feito pelo empregador mera liberalidade.
Redação, com informações do TST – 24/12/2014
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CLT determina que conversão de um terço do período de desconto em abono financeiro não pode ser imposta pelo empregador sob pena de invalidade
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