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Operadora de telemarketing conquista indenização

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Trabalhadora foi demitida quando estava grávida e entrou com ação pedindo estabilidade, mas nesse período sofreu aborto espontâneo; TST reconheceu direitos
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São Paulo – Uma operadora de telemarketing da Tivit em São Paulo, que foi demitida quando estava grávida, teve seus direitos reconhecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A trabalhadora cumpriu seu aviso prévio até fevereiro de 2009, mas só descobriu a gestação no início de março, quando estava com seis semanas e cinco dias. Procurou então a Justiça requerendo seu direito à estabilidade provisória, prevista nos artigos 391 e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 7º da Constituição.

Ela teve o pedido negado pela 45ª Vara do Trabalho de São Paulo. O juiz entendeu que não havia confirmação da gravidez quando da rescisão contratual e nem ciência por parte da empregada.

Quando estava com 24 semanas de gravidez, a trabalhadora sofreu um aborto natural. Baseado no fato de que a operadora não estava mais grávida, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo negou o recurso da empregada.

Ela não desistiu e apelou para o TST, instância máxima da Justiça do Trabalho. A Sexta Turma do TST teve entendimento favorável à ex-funcionária. Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a estabilidade visa proteger a subsistência do nascituro, mas, como houve aborto espontâneo, a garantia deve compreender o período entre o término do aviso prévio – em 13 de fevereiro de 2009 – e a interrupção da gravidez – em 12 de junho de 2009. A Turma concedeu, ainda, mais duas semanas de repouso remunerado à empregada. A decisão foi unânime.


Redação, com informações do TST – 16/12/2014
 
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