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Software mapeará crimes de ódio na internet

Linha fina
Nova ferramenta será usada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência e será o pilar das atividades de grupo de trabalho para combater a prática
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Brasília – A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) anunciou na segunda-feira 15 a utilização de uma ferramenta que vai mapear a ocorrência de crimes de ódio na internet. O software vai coletar dados e identificar redes que se reúnem para fazer ofensas a grupos de pessoas. A ferramenta será o pilar das atividades do Grupo de Trabalho contra Redes de Ódio na Internet, criado em novembro para monitorar e mapear crimes contra direitos humanos nas redes sociais.

“A gente tem acompanhado e se preocupado com o crescimento desses crimes de ódio, que são incentivados e divulgados na internet. Já está mais do que na hora de a gente criar mecanismos para rastrear e retirar isso da rede”, disse a ministra da SDH, Ideli Salvatti, à Agência Brasil. Ela citou o caso de uma mulher que, em maio, foi espancada até a morte por moradores de Guarujá, em São Paulo, após um falso rumor ter se espalhado nas redes sociais de que ela praticava rituais de magia negra com crianças.

Com base nas informações coletadas pelo software, o grupo de trabalho, cuja reunião de instalação ocorreu na segunda 15, poderá encaminhar denúncias ao Ministério Público ou à Polícia Federal. Três casos já estão sendo analisados, com base em denúncias recebidas pela Ouvidoria da SDH. Um deles remete ao último episódio envolvendo os deputados federais Maria do Rosário (PT-RS) e Jair Bolsonaro (PP-RJ), na semana passada, quando o parlamentar disse que só não estupraria a deputada porque ela “não merece”.

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Um rapaz postou foto em uma rede social “ameaçando a deputada Maria do Rosário de estupro”, de acordo com a SDH. Mais dois casos tratam de um site nazista e outro que prega a violência contra mulheres. “Vamos documentar, avaliar os três casos e, na quinta-feira 18, devemos dar os encaminhamentos cabíveis, no sentido de tirar do ar, encaminhar para inquérito da Polícia Federal ou para providências do Ministério Público Federal”, explicou Ideli.


Marcelo Brandão, da Agência Brasil – 16/12/2014
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