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São Paulo – Uma tesoureira do Itaú que foi vítima de sequestro e cárcere privado conquistou na Justiça o direito a indenização pelo banco. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro determinou que o Itaú pague R$ 100 mil à ex-funcionária, que alegou na ação ter ficado incapacitada para o trabalho em razão de estresse pós-traumático.
Ela foi sequestrada em 4 de maio de 2007 e foi mantida em cárcere privado dentro de casa, junto com a filha de 14 anos, por toda a noite. No dia seguinte, ela e a filha adolescente foram levadas pelos criminosos à agência em que trabalhava, onde foi obrigada a abrir um cofre e entregar a eles uma mala de dinheiro.
Após o episódio, a bancária solicitou seu afastamento e foi atendida pelo gerente. Obteve o auxílio-doença via INSS, durante o período de dois meses, mas após a alta médica continuou a ter dificuldades de retomar a rotina. Segundo informou na ação, era tomada por “verdadeiro pânico na entrada e na saída do trabalho”. Por conta disso, pediu um novo afastamento que dessa vez foi negado pelo gestor. Mesmo assim, buscou ajuda médica e obteve novo auxílio-doença, que perdurou entre dezembro de 2007 e abril de 2011.
Na ação, a bancária também argumenta que é dever do empregador assegurar um ambiente de trabalho salubre em todos os níveis, provendo a integridade física e psicológica do empregado.
Inicialmente ela pediu indenização de R$ 200 mil, mas no primeiro grau a Justiça determinou R$ 50 mil. O valor foi majorado no TRT/RJ, mas ainda cabe recurso.
Os desembargadores entenderam que havia nexo causal entre o estresse pós-traumático e o sequestro e cárcere privado. Para o relator do processo, Mário Sérgio M. Pinheiro, “ao exercer a atividade de tesoureira, a empregada estava vulnerável a situações como as que foram vivenciadas”.
Redação com informações do TRT-RJ – 11/12/2014
Ela foi sequestrada em 4 de maio de 2007 e foi mantida em cárcere privado dentro de casa, junto com a filha de 14 anos, por toda a noite. No dia seguinte, ela e a filha adolescente foram levadas pelos criminosos à agência em que trabalhava, onde foi obrigada a abrir um cofre e entregar a eles uma mala de dinheiro.
Após o episódio, a bancária solicitou seu afastamento e foi atendida pelo gerente. Obteve o auxílio-doença via INSS, durante o período de dois meses, mas após a alta médica continuou a ter dificuldades de retomar a rotina. Segundo informou na ação, era tomada por “verdadeiro pânico na entrada e na saída do trabalho”. Por conta disso, pediu um novo afastamento que dessa vez foi negado pelo gestor. Mesmo assim, buscou ajuda médica e obteve novo auxílio-doença, que perdurou entre dezembro de 2007 e abril de 2011.
Na ação, a bancária também argumenta que é dever do empregador assegurar um ambiente de trabalho salubre em todos os níveis, provendo a integridade física e psicológica do empregado.
Inicialmente ela pediu indenização de R$ 200 mil, mas no primeiro grau a Justiça determinou R$ 50 mil. O valor foi majorado no TRT/RJ, mas ainda cabe recurso.
Os desembargadores entenderam que havia nexo causal entre o estresse pós-traumático e o sequestro e cárcere privado. Para o relator do processo, Mário Sérgio M. Pinheiro, “ao exercer a atividade de tesoureira, a empregada estava vulnerável a situações como as que foram vivenciadas”.
Redação com informações do TRT-RJ – 11/12/2014