Pular para o conteúdo principal

Bancária do Itaú será reintegrada e indenizada

Linha fina
Banco havia demitido a trabalhadora reabilitada sem contratar outra na mesma condição para vaga
Imagem Destaque
Teresópolis – Uma bancária do Itaú conseguiu o direito à reintegração ao cargo e ainda a ser indenizada pelo banco por conta de sua demissão indevida. Por decisão da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ), Andrea Pereira Melo teve sua demissão declarada nula e receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Ela foi dispensada do banco em 3 de novembro do ano passado. Segundo a decisão do juiz do caso, a dispensa imotivada do trabalhador reabilitado ou deficiente físico habilitado depende da contratação prévia de um substituto em condição semelhante, o que não foi observado pelo banco. Assim, a demissão teria sido feita de forma ilegal por não ter comprovado que houve contratação de substituto e nem a cota legal de 5%, prevista em lei.

O Itaú deverá observar a garantia do valor da última remuneração recebida na extinção do contrato, bem como dos demais direitos da funcionária decorrentes do mesmo ou da Convenção Coletiva de Trabalho. O banco ainda pode recorrer da decisão.


William De Lucca – 8/12/2015
 
seja socio