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BB é responsabilizado por acidente de gerente

Linha fina
Bancário tinha de viajar entre duas cidades durante a semana; ele havia perdido a ação em segunda instância, mas reverteu a decisão no TST
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Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil por um acidente de automóvel sofrido por um gerente que viajava a serviço. A decisão diverge do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que afastou do trabalhador o direito à indenização por dano moral, material e estético.

Para o relator do processo no TST ficou provado que o empregado era obrigado a se deslocar constantemente entre cidades, a trabalho, sujeitando-se a riscos superiores aos enfrentados por outros trabalhadores. O gerente viajava pelo menos três vezes por semana, principalmente entre Juiz de Fora e Varginha (MG).

Na ação, o bancário sustentou que, na função que exercia, era responsável pelo próprio deslocamento, que era submetido a jornadas extenuantes e que, no dia do acidente, já acumulava mais de dez horas de expediente. Disse ainda que o veículo fornecido pela empresa era um modelo popular, sem mecanismos especiais de segurança, como air bags, freio ABS e outros itens, o que acentuou a gravidade do ocorrido.

No entendimento do TST, o fato de o gerente se deslocar entre cidades e assumir o papel de motorista demostra que o dano era virtualmente esperado, não havendo como negar a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil.

Segundo o relator, a frequência com que o trabalhador era submetido a viagens rodoviárias, a serviço da empresa, o expunha a uma maior probabilidade de sinistro, o que configura risco no exercício da atividade. Por violação ao artigo 927 do Código Civil – o qual determina: “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem – a Turma, por unanimidade, determinou o retorno dos autos ao TRT de Minas Gerais para novo julgamento do pedido de indenização.


Redação, com informações do TST – 18/12/2015
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