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São Paulo – O artigo 18º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que diz respeito ao acesso à educação, tem uma redação absolutamente clara: “Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas”.
Essa determinação, no entanto, está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5357 ingressada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Conefen). A entidade defende que as mensalidades dos alunos com deficiência devem ser maiores em relação aos demais sob o argumento de que “as exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada”.
A postura da confederação patronal está sendo contestada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência) e pela Central Única dos Trabalhadores. A CUT divulgou nota de repúdio à postura da Conefen, na terça 3, quando se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
> Leia nota da CUT
Isaias Dias, diretor da Afubesp (associação dos funcionários do Santander) e integrante do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, destaca ser necessário que a sociedade se inteire das dificuldades que PCDs enfrentam atualmente para fazer valer seu estatuto. “A nova lei está em vigor desde meados deste ano, depois de ter passado por quase duas décadas de discussão. Mas sempre se enfrentam problemas para sua efetivação. Essa ofensiva das escolas particulares, por exemplo, é descabida e acreditamos que o STF não vá levar isso adiante. Seria um retrocesso tremendo.”
O dirigente sindical é cadeirante e foi enfático ao afirmar que a LBI tem avanços importantes como o fato de as pessoas poderem utilizar recursos do Fundo de Garantia para a aquisição de próteses e órteses. “Outro avanço foi a criminalização de atos preconceituosos contra PCDs”, afirma. “Mas temos a clareza de que temos de nos mobilizar para que todas as determinações sejam cumpridas e sem retrocessos.”
Estatuto – A LBI foi promulgada em 6 de julho pela presidenta Dilma Rousseff. O documento – que obedece a diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU – reúne diversas leis e dispositivos em vigor no país específicas às PCDs nos campos da educação, trabalho, acessibilidade, mobilidade urbana, entre outras. Segundo Censo 2010 do IBGE, 23,9% da população brasileira (45,6 milhões) tem algum tipo de deficiência.
Jair Rosa – 3/12/2015
Essa determinação, no entanto, está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5357 ingressada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Conefen). A entidade defende que as mensalidades dos alunos com deficiência devem ser maiores em relação aos demais sob o argumento de que “as exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada”.
A postura da confederação patronal está sendo contestada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência) e pela Central Única dos Trabalhadores. A CUT divulgou nota de repúdio à postura da Conefen, na terça 3, quando se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
> Leia nota da CUT
Isaias Dias, diretor da Afubesp (associação dos funcionários do Santander) e integrante do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, destaca ser necessário que a sociedade se inteire das dificuldades que PCDs enfrentam atualmente para fazer valer seu estatuto. “A nova lei está em vigor desde meados deste ano, depois de ter passado por quase duas décadas de discussão. Mas sempre se enfrentam problemas para sua efetivação. Essa ofensiva das escolas particulares, por exemplo, é descabida e acreditamos que o STF não vá levar isso adiante. Seria um retrocesso tremendo.”
O dirigente sindical é cadeirante e foi enfático ao afirmar que a LBI tem avanços importantes como o fato de as pessoas poderem utilizar recursos do Fundo de Garantia para a aquisição de próteses e órteses. “Outro avanço foi a criminalização de atos preconceituosos contra PCDs”, afirma. “Mas temos a clareza de que temos de nos mobilizar para que todas as determinações sejam cumpridas e sem retrocessos.”
Estatuto – A LBI foi promulgada em 6 de julho pela presidenta Dilma Rousseff. O documento – que obedece a diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU – reúne diversas leis e dispositivos em vigor no país específicas às PCDs nos campos da educação, trabalho, acessibilidade, mobilidade urbana, entre outras. Segundo Censo 2010 do IBGE, 23,9% da população brasileira (45,6 milhões) tem algum tipo de deficiência.
Jair Rosa – 3/12/2015