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São Paulo – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) devido a sua declaração que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”. O Tribunal estipulou indenização no valor de R$ 10 mil e determinou ainda que o parlamentar publique retratação em jornais de grande circulação.
O caso foi analisado na quarta-feira 16 por quatro dos cinco desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJDFT. Por unanimidade, eles mantiveram decisão de agosto e acrescentaram a retratação pública do deputado Jair Bolsonaro.
Há dois anos, Maria do Rosário havia chamado Bolsonaro de estuprador, acusando o deputado de incentivar a prática, mesmo “sem ter consciência disso”. Ele a empurrou e disse que ela era uma “vagabunda”. Em dezembro de 2014, Bolsonaro afirmou que só não estupraria a deputada porque ela “não merecia”. Um dia depois, ele reiterou e ainda acrescentou que a colega não merecia ser estuprada porque “ela é muito ruim e muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.
Na decisão, a juíza Tatiana Dias da Silva disse que as afirmações do deputado não se tratam de divergência de opiniões de cunho político, como se defendeu o deputado. Para a magistrada, as ofensas têm teor ofensivo e de ataque pessoal à autora na sua condição de mulher “a diminuir e abalar intencionalmente sua honra”.
O segundo processo gerado pela afirmação de Bolsonaro trata-se de uma ação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a condenação de Bolsonaro por injúria e calúnia. O relator do processo é o ministro Luíz Fux.
O valor da indenização será doado a uma instituição em defesa das mulheres.
Redação, com agências de notícias – 17/12/2015
O caso foi analisado na quarta-feira 16 por quatro dos cinco desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJDFT. Por unanimidade, eles mantiveram decisão de agosto e acrescentaram a retratação pública do deputado Jair Bolsonaro.
Há dois anos, Maria do Rosário havia chamado Bolsonaro de estuprador, acusando o deputado de incentivar a prática, mesmo “sem ter consciência disso”. Ele a empurrou e disse que ela era uma “vagabunda”. Em dezembro de 2014, Bolsonaro afirmou que só não estupraria a deputada porque ela “não merecia”. Um dia depois, ele reiterou e ainda acrescentou que a colega não merecia ser estuprada porque “ela é muito ruim e muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.
Na decisão, a juíza Tatiana Dias da Silva disse que as afirmações do deputado não se tratam de divergência de opiniões de cunho político, como se defendeu o deputado. Para a magistrada, as ofensas têm teor ofensivo e de ataque pessoal à autora na sua condição de mulher “a diminuir e abalar intencionalmente sua honra”.
O segundo processo gerado pela afirmação de Bolsonaro trata-se de uma ação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a condenação de Bolsonaro por injúria e calúnia. O relator do processo é o ministro Luíz Fux.
O valor da indenização será doado a uma instituição em defesa das mulheres.
Redação, com agências de notícias – 17/12/2015