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Chapéu
Itaú

Atenção bancário com LER/Dort ou suspeita, procure o Sindicato!

Linha fina
Banco foi condenado em segunda instância por desrespeitar direito à saúde e ficou obrigado a emitir CAT, não pode recusar atestados e nem demitir trabalhador com a doença ou com suspeita; para fazer valer a decisão, trabalhador deve acionar o Sindicato
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São Paulo Em 2016, o Itaú foi condenado por violações sistemáticas ao direito à saúde dos trabalhadores. Além de pagamento de multa, o banco ficou obrigado a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a todos os bancários com LER/Dort ou suspeita; não pode recusar ou questionar atestado médico, emitido por médico particular ou da rede pública; e não pode demitir trabalhadores com a doença. A decisão é válida em todo o país.

No último dia 23, em audiência judicial, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu a competência do Sindicato para solicitar a execução do que foi determinado na sentença, de forma coletiva e individualmente, em caso de descumprimento. Portanto, para valer a decisão judicial, o bancário deve procurar o Sindicato.

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> Itaú condenado por desrespeito ao direito à saúde

“O Sindicato enviou ofício ao Itaú cobrando do banco o cumprimento da decisão judicial, que vale para todo o país. No entanto, é imprescindível que o trabalhador que for diagnosticado com LER/Dort, ou suspeite que esteja com a doença, procure o Sindicato. Assim poderemos analisar o caso individualmente e ver se houve desrespeito por parte do banco. Isso é ainda mais importante no caso de trabalhadores demitidos com LER/Dort ou suspeita, uma vez que o Sindicato pode pleitear a reintegração”, explica o dirigente do Sindicato e bancário do Itaú, Maikon Azzi.

O trabalhador dispensado nessas condições precisa informar ao Sindicato a sua situação, sobre a Ler/DORT, previamente ou ainda no ato da homologação. Caxo contrário, a decisão judicial deixará de ter os efeitos contra a conduta irregular do Itaú.

O bancário deve procurar o Sindicato por meio dos dirigentes, pelo 3188-5200, via WhatsApp (11) 97593-7749 ou por meio do canal de denúncias Assuma o Controle. O sigilo é absoluto.

CAT – O dirigente destaca ainda a importância da CAT para o trabalhador. “Ao entrar com o pedido no INSS de posse da CAT, que a Justiça obrigou o Itaú a fornecer para todo bancário com LER/Dort ou suspeita, é concedido o Auxílio-Doença Acidentário [B-91], no qual o banco tem de pagar o FGTS do funcionário durante o afastamento e existe estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício. Caso não tenha a CAT, o INSS na maioria das vezes não reconhece o afastamento como acidente de trabalho e concede o auxílio-doença previdenciário [B-31], no qual o empregador não recolhe o FGTS e a estabilidade é de dois meses após a cessação do benefício [no caso de afastamento igual ou superior a seis meses].”

Outras determinações – A Justiça impôs ao Itaú uma série de obrigações relacionadas a saúde dos seus funcionários. São elas: respeito à NR-17; levantamento ergonômico fiel à realidade dos locais de trabalho; estabelecer pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em atividades de entrada de dados, não deduzidas da jornada; respeito ao retorno gradativo às atividades dos trabalhadores que exercem funções repetitivas, afastados por período igual ou superior a 15 dias, salvo orientação médica em sentido contrário; elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,  (PCMSO) com descrição detalhada de cada função, riscos e periodicidade de exames médicos; exame médico anual de empregados expostos a riscos de doenças ocupacionais, especialmente os do bankfone e caixas; não submeter funcionários com suspeita ou doença confirmada a situações vexatórias como isolamento, inação, divulgação de dados médicos sigilosos ou transferências sucessivas; pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor R$ 1 milhão.

“A condenação do Itaú foi uma vitória em benefício da saúde de milhares de bancários de todo o Brasil. Nós vendemos nossa força de trabalho para o banco, jamais a nossa saúde. Agora, é preciso fazer valer essa decisão da Justiça. Para isso, o bancário com suspeita ou confirmação de doença do trabalho, da ativa ou desligado, deve acionar o Sindicato. Nossa missão é fazer os direitos da categoria serem respeitados”, conclui Maikon.

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