Em resposta a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 8ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício entre motoboys e o app de delivery Loggi, um dos principais aplicativos de entrega do país. As informações são do Blog do Sakamoto, no UOL.
Um dos autores da ação, o procurador Rodrigo Carelli disse se tratar de decisão histórica, já que é a primeira em ação civil pública, ou seja, que analisa a questão do ponto de vista macro, e não individual. “(É) a primeira de uma série que deve vir em pouco tempo", afirmou Carelli em entrevista a Carlos Juliano Barros, que assina a reportagem publicada pelo blog. Barros é autor do documentário GIG – A Uberização do Trabalho e foi um dos palestrantes do seminário sobre o tema, realizado pelo Sindicato em julho deste ano.
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O procurador explica que a decisão judicial "abrange todos os trabalhadores que labutam na empresa e garante, além dos direitos específicos da legislação trabalhista, também todas as normas de proteção à segurança do trabalho em motocicletas". Segundo o MPT, há 15 mil entregadores com cadastro ativo no aplicativo.
Para a autora da sentença, a juíza Lávia Lacerda Menendez, os requisitos que configuram a relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação – estão presentes no contrato que a Loggi estabelece com os motociclistas. O entendimento refuta o que costumam defender as plataformas, ao afirmarem que são meras intermediadoras da relação entre consumidores e prestadores de serviços; e de os entregadores teriam flexibilidade e autonomia para decidir quando trabalhar e seriam profissionais autônomos.
A ação do MPT baseou-se em investigação da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, após denúncia do sindicato da categoria. Auditores do trabalho investigaram o cotidiano dos motoboys da Loggi por quatro meses antes de autuarem a empresa, em dezembro de 2017. "No momento em que o trabalhador se conectava ao aplicativo, ele ficava sob a vigilância e as regras da empresa. Considerando que a empresa está trabalhando com uma nuvem de entregadores, ela sabe que há algum motoqueiro que vai aceitar a corrida. O indivíduo pode recusar chamadas e se logar no sistema no momento em que quiser, mas quando se loga e aceita, todo a sua vida é guiado pelo algoritmo. Quando a gente olha de perto, verifica que isso faz com que ele seja mais subordinado que outras categorias de trabalhadores. O algoritmo é mais poderoso que o relógio de ponto", comenta o auditor fiscal do trabalho Sérgio Aoki, que chefiou a equipe.
Sentença: jornada de 8h e hora extra
A sentença da 8ª Vara também determina que a Loggi deixe de contratar os entregadores como autônomos, que pague adicional de periculosidade e que respeite o limite da jornada de trabalho a oito horas diárias, a partir do qual cabe hora extra.
Também determina que a Loggi registre os profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses, dando prazo até março de 2020 para isso.
E ainda proíbe a empresa de conceder prêmios e recompensas para incentivar os entregadores a trabalhar e obriga a companhia a criar pontos de apoio aos motofretistas, com banheiros e ambiente para descanso.
A Loggi (avaliada em 1 bilhão de dólares) também foi condenada a pagar R$ 30 milhões de indenização por dano moral coletivo, para "efeito pedagógico".
Como a decisão é em primeira instância, ainda cabe recurso.
Outras ações
O autor da reportagem cita outra decisão que reconheceu a relação de emprego entre trabalhadores e plataformas: em setembro, o Estado da Califórnia – berço das principais startups do mundo – aprovou a AB5, lei que reconhece os trabalhadores de aplicativos como empregados formais. E a decisão pode se estender a outros estados americanos, como Washington e Oregon.
Ele lembra ainda que desde 2018, as plataformas de transporte na cidade de Nova York já são obrigadas a garantir um salário mínimo aos motoristas, apesar de que eles ainda não são considerados empregados.