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Saúde

"Nossa secretaria dialoga constantemente com os bancos solucionando problemas que afetem a saúde física e mental dos bancários. Também garantimos que as questões relacionadas à saúde do trabalhador recebam a devida atenção nas negociações coletivas."

Valeska Pincovai
Secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários

 

 

TIRE SUAS DÚVIDAS

 
Estou afastado. Como ficam minhas férias?

Segundo o artigo 133 da CLT, o trabalhador perde o direito às férias quando recebe benefício previdenciário ou acidentário por mais de 6 meses durante o período aquisitivo, mesmo que de forma descontínua.

Se você ainda tem dúvidas, consulte nosso departamento jurídico. Agende um horário via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200.

O que é o salário emergencial?

Benefício previsto na Convenção Coletiva.

Requisitos

  • • Ser considerado inapto no exame de retorno;
  • • Ter recurso protocolado no INSS;
  • • Ter tido o benefício cessado;
  • • Fazer solicitação formal à empresa.
Recebo 13º salário durante o afastamento?

Sim. O INSS paga proporcionalmente ao período de afastamento e a empresa paga proporcionalmente ao período trabalhado.

Tenho direito à PLR durante o afastamento?

Pelas regras acordadas nas Campanhas Nacionais nos últimos anos, se você se afastou dentro do ano base, a partir de 1º de janeiro, tem direito ao valor integral.

Caso tenha se afastado a partir do ano anterior, tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado. Lembrando que tanto as regras, bem como a própria PLR, são negociadas quando há negociação com os bancos na data-base da categoria.

Fui demitido e estou em tratamento de saúde. O que faço?

Depende muito da sua situação, se entende que ainda tem a incapacidade, ainda tem direito a requisitar o benefício do INSS, mas precisará de um novo atestado médico que ateste essa incapacidade. Procure as orientações do Sindicato para analisar seu caso e dar as melhores orientações. Veja algumas informações abaixo.

Essa situação é muito comum. A lei não proíbe que o trabalhador seja demitido em tratamento de saúde, o que a lei garante é que o trabalhador que está incapacitado para o trabalho seja demitido, ou seja, que esteja em afastamento do trabalho com atestado médico válido, seja dentro de 15 dias, ou aguardando resultado do INSS ou ainda se estiver em gozo de benefício do INSS, acidentário ou previdenciário, espécie 91 ou 31.                                                            

Nos casos de acidentes do trabalho ou doença relacionada ao trabalho reconhecidos pelo INSS, ou seja, quando o INSS concedeu o Benefício por Incapacidade Temporária da espécie 91, o segurado (trabalhador) tem a garantia legal da estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício, ou seja, caso ele retorne ao trabalho, não pode ser desligado dentro desse período dos 12 meses.

Nos casos de acidentes ou doenças comuns ou casos onde não houve o reconhecimento da doença do trabalho e o INSS concedeu o Benefício por Incapacidade Temporária da espécie 31 , não há estabilidade garantida pela lei, existe uma estabilidade aos bancários de acordo com a CCT 2024/2026, que garante uma estabilidade de 60 dias após a cessação do benefício do INSS no caso desse trabalhador ter tido o benefício por 180 dias ou mais e seu afastamento tenha sido atestado por médico do plano de saúde da empresa.

Conheça os Encontros de Saúde dos Bancários

O Sindicato realiza grupos de discussão em parceria com a Clínica do Trabalho da PUC-SP.

Temas

  • • Metas;
  • • Assédio moral;
  • • Preconceito;
  • • Readaptação;
  • • Saúde mental;
  • • Estratégias de enfrentamento.

Funcionamento

  • • A cada semestre
  • • On-line
  • • Gratuito
  • • Grupo de discussão

Informações: Central de Atendimento – (11) 3188-5200.

Como proceder em caso de assalto ou sequestro?

Comunique imediatamente o Sindicato.

Também é importante:

  • • Emitir CAT para todos os envolvidos;
  • • Solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

O BO ajudará muito em uma futura perícia em caso de adoecimento por motivos relacionados ao fato, para reconhecimento como doença relacionada ao trabalho.

Informações necessárias ao procurar o Sindicato:

  • • Nome (pode ser anônimo);
  • • Telefone;
  • • Banco;
  • • Agência;
  • • Endereço;
  • • Data e horário do ocorrido;
  • • Número do BO.

Para mais informações, fale com a Central de Atendimento, via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200.

Como recebo o Auxílio-Acidente?

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas que reduzem de forma permanente a sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença e que tiveram redução parcial da sua capacidade de trabalho de forma permanente, devido à doença, em especial aqueles que passaram pela Reabilitação Profissional.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício (diferente do valor da renda mensal) que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Caso o INSS não conceda o benefício, o Sindicato pode ajudar a elaborar e protocolar o recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social, ou entrar na Justiça para requerer o direito. Agende uma consulta com o nosso departamento jurídico, via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200.

Caso o INSS encaminhe para a reabilitação, o trabalhador deverá se reapresentar à instituição financeira com a carta de encaminhamento.

Durante o período de reabilitação profissional, o INSS continuará pagando o benefício ao trabalhador. Após o período, o trabalhador deverá agendar consulta com o médico do trabalho para o retorno.

O trabalhador que passa pela reabilitação profissional recebe um certificado e tem mais chances de receber o auxílio-acidente (A.A).

Para requerer o benefício no Meu INSS (no portal Gov.br), o bancário deverá fazer login no sistema e escolher a opção:

• Agendamentos/Requerimentos

Após isso, clicar em “Novo Requerimento” e, em seguida, em “Avançar”.

No campo “Pesquisar”, digitar a palavra “acidente” e selecionar o serviço desejado.

O acompanhamento do andamento do pedido pelo Meu INSS é realizado na opção Agendamentos/Requerimentos.

No caso de concessão do benefício, o auxílio-acidente poderá ser recebido mesmo após o retorno ao trabalho e será pago até a concessão de uma das espécies de aposentadoria.

Como denunciar metas abusivas?

Utilize o Canal de Denúncias do Sindicato.

Exemplos de metas abusivas

  • • Exposição em rankings;
  • • Cobranças em telefone particular;
  • • Cobranças excessivas e constantes;
  • • Metas inalcançáveis;
  • • Pressão diária para resultados.

Impactos

  • • Adoecimento físico;
  • • Adoecimento mental;
  • • Assédio moral;
  • • Insegurança profissional.
O que é assédio moral?

É a exposição repetida a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas.

Exemplos

  • • Ameaças de demissão;
  • • Humilhações públicas;
  • • Exclusão de reuniões;
  • • Sobrecarga de trabalho;
  • • Cobranças vexatórias;
  • • Divulgação de boatos;
  • • Discriminação.

O Sindicato orienta que os casos sejam denunciados, inclusive de forma anônima pelo Canal de Denúncias da entidade.

Como obter atendimento sobre aposentadoria?

Plantão de atendimento:

Local: Rua São Bento, 413 – Centro de São Paulo
Horário: Segunda a sexta-feira, das 10h às 14h

Não é necessário agendamento. Para mais informações, fale com a Central de
Atendimento 
via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200 

Como funciona o plantão de saúde do Sindicato?

Atendimento presencial:

Endereço: Rua São Bento, 413 – Centro – São Paulo

Horário: Das 9h às 17h

Não é necessário agendar.

Para emissão de CAT, o atendimento também ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Faça o seu agendamento ou peça informações para a Central de Atendimento, via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200 

Como obter atendimento sobre aposentadoria?

Plantão de atendimento:

Local: Rua São Bento, 413 – Centro de São Paulo
Horário: Segunda a sexta-feira, das 10h às 14h

Não é necessário agendamento. Para mais informações, fale com a Central de
Atendimento, via WhatsApp 11 99471-5422 ou telefone 11 3188-5200

O que é o CRST ou CEREST?

O CRST ou CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) é um serviço especializado em Saúde do Trabalhador.

O que faz?         

  • • Atendimento especializado;
  • • Promoção e recuperação da saúde;
  • • Investigação das condições de trabalho.

Documentos necessários para atendimento

  • • RG;
  • • Carteira de Trabalho;
  • • Exames;
  • • Laudos;
  • • Atestados médicos.

O que não faz?

  • • Emergências;
  • • Exames admissionais;
  • • Exames demissionais;
  • • Exames periódicos;
  • • Exames de mudança de função.

Para ter acesso aos serviços do CRST/CEREST, o trabalhador deve vir ao Sindicato (sede ou regionais) e pegar o encaminhamento até a unidade mais próxima de sua residência ou serviço, apresentar comprovante de endereço e o cartão do SUS (Sistema Único de Saúde). Antes da consulta, o trabalhador passa por triagem.

Endereços dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador

Norte – Freguesia do Ó

• Av. Itaberaba, 1210/1218

Mooca

• Praça Ciro Pontes, s/nº (esquina da Rua Bresser com Rua Taquari)

Sul – Santo Amaro

• Rua Adolfo Pinheiro, 581

Centro – Sé

• Rua Frederico Alvarenga, 259 – 5º andar

Leste – Itaquera

• Rua Barros Cassal, 71

Oeste – Lapa/Perdizes

• Rua Barão do Bananal, 1301

Em caso de dúvidas, procure a Central de Atendimento do Sindicato pelo telefone (11) 3188-5200.

CANAL DO CIPEIRO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Ela deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Para regulamentar a CIPA, foi criada a Portaria 3214/1978, com última atualização pela Portaria 4219/2022, que incluiu a questão do Assédio. Veja a NR5 na íntegra.

O Sindicato dos Bancários oferece todo o suporte necessário para os cipeiros da categoria. Entre em contato com a secretaria de saúde sempre que precisar.

"A CIPA tem uma importância grande para os trabalhadores, uma vez que ela tem o papel de verificar os problemas que ocorrem nos locais de trabalho na questão da saúde. Por isso, a CIPA deve ser valorizada e respeitada pelas empresas em todo o seu papel."

Valeska Pincovai
Secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários