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Empresa condenada por atestado médico na CTPS

Linha fina
Lei proíbe proíbem registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador; empresa pagará indenização de R$ 6 mil
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São Paulo - Por unanimidade a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Cenconsud Brasil Comercial Ltda. por ter feito anotações dos atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de uma balconista de Aracaju (SE).

A Cenconsud terá de pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais, pois o TST considerou o ato danoso à imagem da profissional, uma vez que esses registros podem dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. O processo já havia sido julgado em instâncias inferiores e negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) e pela 9ª Vara do Trabalho de Aracaju.

No entanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso no TST, assinalou que a tese aplicada pelo TRT-SE é diferente à de outros Tribunais Regionais, e contrária à jurisprudência aplicada pelo TST. "Esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado", afirmou no voto.

O ministro ainda ressaltou que as anotações da CTPS são definidas pelo o artigo 29, paragrafo 4º, da CLT, e pela Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que proíbem registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.


Redação com informações do TST – 14/1/2015
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