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Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa

Linha fina
Ministério Público pode denunciar agressor quando companheira desistir da acusação
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Brasília – A denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima. A definição é do Supremo Tribunal Federal (STF), onde os ministros decidiram, por 10 votos a 1, que o Ministério Público (MP) pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro.

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Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos. Na quinta-feira 9, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o MP passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.

A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que disse que “sem proteção, as mulheres desistem de processar seus agressores”. O ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher.

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Redação, com Agência Brasil - 10/2/2012
 

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