São Paulo - Bancários que trabalham em período noturno, das 22h às 6h, têm direito a um adicional de 35% sobre o valor das horas diurnas, ressalvadas as situações mais vantajosas.
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O adicional noturno é uma das garantias da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2018, que assegura aos bancários conquistas até 31 de agosto, e está previsto na Cláusula 9ª da CCT.
“Todas as conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários são fruto de intensa mobilização e muita luta da categoria. Não podemos permitir que os desmontes do atual governo ameacem direitos tão duramente conquistados. Nossa luta é para manter este e outros direitos no próximo período”, diz a diretora do Sindicato e secretária de Formação Sindical, Erica de Oliveira.