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Chapéu
Deforma Trabalhista

Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza empregado, apontam especialistas

Linha fina
Debate na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho do Senado Federal alertou para aumento da possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas
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Imagem: Freepik

São Paulo – A revisão da rescisão dos contratos de trabalho fora do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho, prevista pela reforma trabalhista do governo ilegítimo de Michel Temer, deixa os profissionais desprotegidos. Foi o que apontou debate sobre o assunto realizado na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho do Senado Federal, na quinta-feira 22.

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Desde que a nova legislação entrou em vigor, em novembro, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios para finalizar as relações trabalhistas. Esses estabelecimentos, inclusive, oferecem o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico. Isso, todavia, não garante o pagamento correto dos valores rescisórios, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa.

"Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos", apontou.

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Já para o senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da Subcomissão, a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes. "Daqui a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio", criticou.

Itamar Kunert, da Central dos Sindicatos Brasileiros, ressaltou que a homologação garante segurança jurídica para trabalhadores e empresários, pois demonstra que o empregador pagou o que deveria e o trabalhador recebeu aquilo que tinha direito. "A homologação é a coisa mais importante não apenas para o trabalhador, mas para o empresário. É uma garantia de que houve um corte no contrato de trabalho", assinalou.

Demissão imotivada - A deforma trabalhista criou ainda a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo. O trabalhador que optar por essa medida, entretanto, perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa novidade pode ser utilizada para coagir o trabalhador ao consenso, segundo Rogério Silva, membro do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), para quem a demissão sem justa causa (aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes) precisa ser revista. "A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador."

No mesmo debate, o presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho, também defendeu a regulamentação do artigo 7º Inciso I da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores, estabelecendo regras para proteção do empregado contra dispensas arbitrárias.

Contratos precários - Outro ponto frisado na reunião foi a regulamentação de novas modalidades de contratos de trabalho, como o intermitente e o temporário. Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Porto, esses contratos precários enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos.

"Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de dessindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Eu deixo de ser o engenheiro ou a cozinheira e passo a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente", alertou.

Mercado de trabalho - Apontada pelo governo como saída para gerar emprego no país, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho, de acordo com a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira. Também não conseguirá assimilar as 4,5 milhões de pessoas em idade economicamente ativa que entraram no mercado de trabalho desde 2015, conforme a pesquisadora.

"No mesmo período foram retiradas 726 mil pessoas do mercado. É como se ninguém tivesse sido incorporado e, além disso, mais de 700 mil saíram. É uma catástrofe", disse.

Trabalho informal - Ainda de acordo com dados apresentados pela pesquisadora do Cesti/Unicamp, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a reforma: "Hoje, somando o trabalho não registrado e o por conta própria, são 36 milhões de homens e mulheres contra 34 milhões com carteira de trabalho".

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