Na semana passada, o Sindicato obteve decisão favorável na Justiça, já em 2ª instância, aos funcionários do BB que exerceram cargos de Analista B UA no CSO SP, entre novembro de 2011 e janeiro de 2013, em ação impetrada para reconhecimento de 7ª e 8ª horas para esses trabalhadores.
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“Diante de mais essa vitória, faz-se necessário ressaltar também que o TRT da 2ª Região, na mesma ação, considerou que os referidos analistas não exercem cargo de confiança, rechaçando a argumentação contrária da empresa”, esclarece André Watanabe, advogado que presta assessoria jurídica ao Sindicato na ação, vinculado ao escritório Crivelli Associados.
“Naturalmente, o banco deverá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), onde acreditamos que haverá o reforço da decisão favorável aos trabalhadores, como vem ocorrendo nas instâncias inferiores em relação ao tema” explica o dirigente sindical e funcionário do BB Davi Pereira Basso.
Legitimidade
Em decisão do TST, em outra ação referente ao direito de hora-extras dos funcionários Assistentes B UA no CSI (SP) – Setor Crédito Imobiliário –, houve reconhecimento da legitimidade do Sindicato para impetrar ações coletivas, contrariando, mais uma vez, argumentação do Banco do Brasil.
Em decisão similar, o Sindicato já havia conseguido reformar decisões contrárias sobre o tema, também em ação sobre 7ª e 8ª horas-extras para Assistente A do CSI (SP). O novo despacho vem ao encontro de sucessivas decisões favoráveis à representação sindical de trabalhadores no âmbito da Justiça do Trabalho.
“Por ocasião de mais essa decisão, que muito nos anima, ocorrerá o retorno dos autos à origem para julgar o mérito dessas ações, significando uma vitória temporária ainda. Porém, acreditamos no êxito dessa reclamação em todas as instâncias”, afirma Diego Sousa Pereira, dirigente sindical e funcionário do BB.
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