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Chapéu
Diversidade

Lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres transexuais

Linha fina
Mudança no projeto de lei precisa ser aprovada no Senado, mas entendimento jurídico atual estende cobertura da lei; Sindicato oferece atendimento contra violência doméstica para mulheres cis ou trans
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NITO100 VIA GETTY IMAGES

Travestis e mulheres transexuais estão, sim, garantidas na aplicação da lei Maria da Penha. Apesar de ainda precisar de uma mudança na legislação para dar mais segurança jurídica à aplicação da lei, já existem diversos casos onde as medidas protetivas foram concedidas a pessoas trans.

Em maio de 2018, uma decisão inédita da Justiça do Distrito Federal indicou que os casos de violência doméstica contra mulheres trans podem ser julgados na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e elas devem ser abarcadas em medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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Em abril do mesmo ano, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) abriu o primeiro inquérito para investigar uma tentativa de feminicídio contra uma mulher transexual.

Apesar do entendimento jurídico, o projeto de lei 191/2017 aprovado no Senado, e que agora terá de ser votado pela Câmara dos Deputados, pretende ampliar o alcance da Lei Maria da Penha e garantir proteção às mulheres trans.

"Independentemente da alteração legislativa, temos na prática casos de medidas protetivas garantidas a mulheres trans, em razão do conceito de identidade de gênero", explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, João Fukunaga.

Fukunaga reforça que o serviço de atendimento jurídico oferecido pelo Sindicato a mulheres vítimas de violência doméstica, atende mulheres cisgênero (pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao gênero que lhe foi atribuído no nascimento) ou transgênero (pessoa que tem uma identidade de gênero, ou expressão de gênero, diferente de seu sexo biológico).

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Atendimento especializado

O Sindicato tem um programa de atendimento jurídico especializado em violência doméstica e de gênero e atua em parceria com a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, atendendo a demandas que não podem ser absorvidas pela Defensoria Pública.

> Vítima de violência doméstica? Procure o Sindicato!

Para agendar o atendimento, a vítima de violência doméstica deve entrar em contato via Central de Atendimento, que também atende pelo chat ou 4949- 5998, das 9h às 18h, de segunda a sexta. Os atendimentos serão realizados somente com agendamento prévio. O sigilo é garantido.

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