Uma bancária do Núcleo Leopoldina, zona oeste da capital paulista, foi demitida pelo banco em estabilidade pós-aborto comprovado por atestado médico, direito garantido na cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Após intervenção do Sindicato, o Bradesco reconheceu o erro e a demissão da bancária foi cancelada.
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“A bancária fez todo o procedimento de comunicação ao banco de forma correta. Após receber o atestado que comprovava o aborto espontâneo, apresentou o documento ao banco. Mesmo assim, foi demitida dentro do período de estabilidade de 60 dias, garantido na CCT da categoria”, relata o dirigente do Sindicato e bancário do Bradesco Paulo Sobrinho.
“Após ser demitida, a bancária nos procurou, muito abalada, para relatar o seu caso. Orientamos a trabalhadora e, de imediato, entramos em contato com o Bradesco. O banco então reconheceu o erro e cancelou a demissão”, acrescenta.
Para Paulo, a reversão da demissão desta bancária é mais um exemplo da força da parceria construída com confiança entre bancários e Sindicato.“É muito importante que o bancário procure o Sindicato sempre que tiver qualquer suspeita de que teve direitos desrespeitados pelo banco. Só possível reverter a demissão desta bancária a partir do contato dela com o Sindicato”, conclui.
As denúncias ao Sindicato devem ser feitas por meio por meio dos dirigentes, Central de Atendimento ou WhatsApp (11 97593-7749). O sigilo é garantido.
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