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Empresa é condenada por isolar trabalhador doente

Linha fina
Funcionário da Blasting Pintura foi obrigado a retornar ao trabalho mesmo sem se recuperar de acidente e receberá R$ 50 mil por danos morais
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São Paulo – A Blasting Pintura Industrial, de Curitiba (PR), tentou impedir que um funcionário recebesse benefícios previdenciários mantendo o trabalhador doente e sem atividade dentro da empresa, sem encaminhá-lo a tratamento ou perícia médica. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.

Contratado para prestar serviços como caldeireiro para a Petrobras, ele sofreu acidente em janeiro de 2008 ao ser atingido por um macaco hidráulico na região do abdômen. O acidente provocou lesões nos órgãos internos do trabalhador. Depois de afastado por 14 dias, ainda em período de recuperação e mesmo sem condições, o trabalhador teve de retornar ao emprego.

A Blasting, além de ter deixado o funcionário sem atividade, não providenciou seu encaminhamento a tratamento médico e à perícia previdenciária. Em abril de 2013 houve autorização médica para o retorno ao trabalho, mas menos de dois meses depois a empresa o mandou embora.

Na reclamação trabalhista ajuizada na Vara de Trabalho de Araucária (PR), o caldeireiro pediu o pagamento dos valores do período de estabilidade e indenização por danos morais de R$ 50 mil. Segundo ele, a conduta da empresa causou-lhe humilhação e vexame.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concordou com os valores, uma vez que “o empregado foi obrigado a passar por momentos de absoluta angústia e sofrimento em razão de ter que se apresentar ao trabalho ainda incapacitado”.


Redação, com informações do TST – 13/3/2014

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