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Chapéu
Caixa Federal

Funcef anuncia fim do equacionamento para participantes do Não Saldado; entenda

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Imagem em desenho mostra um homem sentado ao lado de uma calculadora em tamanho desproporcionalmente maior. Ao fundo, uma folha de papel com um logo da Caixa. Da saem moedas, em fila, em direção ao alto

Os presidentes da Funcef e da Caixa, anunciaram o fim das contribuições extraordinárias para os participantes do plano de benefícios REG/Replan Não Saldado. A medida foi abordada como o fim do equacionamento e, de acordo nota da Funcef, foi alcançada através do superávit do exercício de 2023.

“É uma vitória que precisa ser comemorada. Os resultados dos investimentos e a rentabilidade dos planos, aliados aos esforços da gestão para buscar alternativas para o não saldado, tornaram essa boa notícia possível. Agora é preciso empenhar as ações para solucionar o equacionamento dos participantes do Reg/Replan Saldado”, afirma Leonardo Quadros, diretor-presidente Apcef/SP.

Em 2022 a Funcef anunciou um resultado com superávit de R$ 1,28 bilhão. Parte deste superávit, no entanto, foi resultado desta alteração no regulamento. À época, houve abatimento de R$ 1 bilhão no equacionamento do Não Saldado, mas esta redução diminuiu o benefício futuro do participante com o impacto da mudança no índice de correção

O resultado teria sido suficiente para fazer com que o equilíbrio técnico após o ajuste de precificação dos títulos marcados na curva do papel fosse positivo em R$ 53 milhões. Assim, não seria mais necessário realizar as contribuições extraordinárias, que atualmente são de 1,13% e 1,74% do salário de participação para ativos e aposentados, respectivamente. Como o cálculo é realizado tendo como base o final do exercício de 2023, as contribuições extraordinárias realizadas neste ano devem ser devolvidas, de acordo com a Fundação.

O que não foi abordado pelo presidente da Caixa, Carlos Vieira, foi o fato de que a maior causa de redução do déficit do REG/Replan Não Saldado é a diminuição de benefícios dos participantes após a mudança do regulamento do plano para adequá-lo à resolução 25 da CGPAR.

“Com a mudança na base de cálculo da suplementação, a desvinculação do benefício do INSS e a mudança do índice de reajuste do benefício, o plano estima pagar benefícios menores aos participantes ao longo do tempo e, como consequência, a necessidade de provisões matemáticas diminuiu”, destaca Leonardo Quadros.

Para Leonardo, essa mudança desrespeitou a decisão dos participantes do plano de não aderir ao Saldamento e forçou a aplicação de muitas de suas condições, mas sem estender os incentivos que foram oferecidos para saldar, como aplicação de reajustes para o benefício saldado, instrumentos como o Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB) e o Fundo de Revisão de Benefícios (FRB), além do plano Não Saldado permanecer com as contribuições normais para ativos e aposentados.

“A mudança no regulamento impõe uma redução de benefícios em relação às condições anteriores para a qual não há perspectiva de mudanças. É um prejuízo permanente para os participantes”, pontua.

O anúncio da Caixa aumentou a expectativa dos participantes do plano saldado por uma solução para a redução ou pelo fim das contribuições extraordinárias, algo que vem sendo alardeado pelo presidente da Caixa em diversos espaços nos quais tem se manifestado. Uma de suas falas, inclusive, foi de que “até a fogueira de São João” teríamos informações sobre o grupo de trabalho que foi criado entre Caixa e Funcef. Uma outra fala foi de que “a Caixa e os participantes terão que tomar decisões corajosas” para avançar em uma solução para o equacionamento.

“Os participantes precisam ter representantes neste grupo de trabalho. Os recursos dos planos não pertencem nem à Caixa nem à Funcef e, sim, a todos nós. Atualmente, ninguém tem qualquer informação sobre qual está sendo o direcionamento dos trabalhos do grupo. Os participantes podem contribuir de forma técnica, e sua participação também traz ganhos em termos de transparência”, destacou Leonardo Quadros. Recentemente, a Fenae requereu, via oficio, a inclusão dos participantes no grupo de trabalho formado pela Caixa e pela Funcef.

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