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Demissão em estatal suspensa até publicação do STF

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Decisão do Supremo Tribunal Federal, baseada em caso dos Correios, determina que dispensas de estatais e sociedades de economia mista tem de ter motivação
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São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender provisoriamente a análise de processos sobre demissões de empregados de estatais e sociedades de economia mista até que seja publicado o acórdão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga motivação para demissões.

A proposta foi do presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro João Batista Brito Pereira. Ele informou, ainda, a fazer gestão junto ao STF para que a publicação do acórdão não demore muito.  

O julgamento do STF foi no dia 26 de março, sob Recurso Extraordinário (RE) 589998. Como teve repercussão geral reconhecida, a decisão se aplica a todos os demais casos semelhantes – entre eles os mais de 900 que estão no TST. O entendimento, porém, que não se aplica a esses empregados a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, garantida apenas aos servidores estatutários.

> Demissão em empresa pública precisa de motivo

Correios - O caso julgado no STF dizia respeito a um caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que recorreu de decisão do TST que considerou inválida a demissão de um empregado, por ausência de motivação. O entendimento é o de que a ECT, por gozar do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação a imunidade tributária, execução por precatório, prerrogativa de foro, prazos e custas processuais, se obriga também a motivar as dispensas de seus empregados.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um empregado admitido pela ECT em 1972 e demitido em 2001, três anos depois de se aposentar. Ele obteve a reintegração, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho (PI) e mantida sucessivamente pela Segunda Turma e pela SDI-1 do TST.

No julgamento, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar provimento parcial ao apelo para deixar explícito que a necessidade de motivação não implica o reconhecimento do direito à estabilidade. O Plenário afastou também a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa.


TST, com edição da Redação - 5/4/2013

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