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#DIA28PARATUDO

Pilotos, co-pilotos e comissários de voo em estado de greve

Linha fina
Categoria avalia em nova assembleia, na quinta 27, se manterá paralisação contra reforma trabalhista. Além dos aeronautas, pessoal de aeroportos e de companhias aéreas também decide sobre paralisação
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Foto: Fentac-CUT

São Paulo – Pilotos, co-pilotos e comissários de voo definiram em assembleias realizadas nesta segunda-feira 24 em São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre decretar estado de greve nos aeroportos. A informação é do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que representa os profissionais que atuam em voo.

A categoria decidiu ainda fazer nova assembleia nas bases na quinta-feira 27 para avaliar se as emendas propostas pelo SNA aos deputados na Câmara serão incluídas no texto da reforma trabalhista. O governo Temer tenta votar até amanhã na comissão especial o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para no dia seguinte levar à votação no plenário o Projeto de Lei 6.787.

Outras duas categorias ligadas ao setor de aviação discutem adesão ao dia nacional de paralisações marcado para a sexta-feira 28, também contra a reforma da previdência e as terceirizações.

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac-CUT), assembleias de aeroviários (profissionais que trabalham paras as companhias aéreas em terra, como pessoal de check-in, despacho de bagagem, venda de passagens e atendimento a passageiros) já decidiram por paralisações de 24 horas em Guarulhos e Recife, a partir de zero hora da sexta. Assembleias em outras cidades acontecem de segunda 24 até quarta-feira 26.

Os chamados aeroportuários – profissionais não de companhias aéreas, mas de empresas que administram os aeroportos – ainda farão assembleias esta semana para decidir sobre a adesão à paralisação.

Emendas - O SNA (aeronautas) apresentou por meio dos deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Goulart (PSD-SP) emendas ao projeto que será apreciado pelo plenário nesta terça-feira 25. A categoria resiste especialmente a alguns pontos do PL 6.787, como o que admite a possibilidade de trabalho intermitente, em que a empresa poderia chamar o contratado para trabalhos esporádicos e pagar apenas por trabalho realizado; possibilidade de demissão por justa causa de quem perder certificado médico (CMA) ou for reprovado em exame de revalidação; o fim da ultratividade, que preserva a validade de acordos coletivos até sua renovação; e que desobriga empregadores a negociar previamente com entidades sindicais pretensões de promover demissão em massa.

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