![Nome social é aquele escolhido de acordo com o gênero, independentemente do que consta no registro de nascimento Foto: Paulo Pinto](/sites/default/files/styles/max_1300x1300/public/destaques/lgbt_transexual_paulo_pinto_fotos_publicas.jpg?itok=dwn4wBoX)
Brasília - Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras.
O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada na terça 11 no Diário Oficial da União, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”
Leia mais
> Bancários poderão usar nome social no expediente
![seja socio](/sites/default/files/inline-images/banner1alterado.png)