Sob o argumento de preservar postos de trabalho, em meio à crise social e econômica do coronavírus, o governo federal publicou medidas provisórias que violam garantias mínimas que a Constituição brasileira assegura aos trabalhadores. A reportagem é de Liliam Milena.
A primeira delas, a MP 927, foi publicada em 22 de março e teve repercussão negativa, especialmente por causa do artigo 18. O dispositivo previa a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.
> MP 927 coloca o ônus da pandemia nas costas do trabalhador
Um dia antes de publicar esta MP, o Banco Central anunciava a liberação de R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios para o mercado financeiro. Em fevereiro, o BC havia liberado outros R$ 135 bilhões. A entidade estuda ainda novas medidas que podem liberar um total de R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro. Para os bancos tudo, para os trabalhadores só ataques e redução de salários e direitos.
Outras decisões do governo, inseridas na MP 927, também lesivas aos trabalhadores, são:
Concessão de poder exclusivo ao empregador, afastando os sindicatos em matérias coletivas, como prorrogação de convenções e acordos coletivos de trabalho;
A permanência doméstica compulsória do trabalhador, com a antecipação de férias e feriados;
Estímulo ao banco de horas permitindo que, durante o estado de calamidade pública, a interrupção das atividades gere um saldo de horas a trabalhar, em favor do empregador;
Suspensão de exames médicos ocupacionais e supressão das garantias básicas à saúde e segurança do trabalhador;
Enfraquecimento das atividades de fiscalização das relações do trabalho, com a suspensão de autuações praticadas por Auditores-Fiscais do Trabalho;
E, ainda, que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, mesmo entre aqueles que adoecerem no ambiente de trabalho, exceto nos casos em que o trabalhador conseguir provar a relação causal com a atividade laboral.
Risco de suspensão de contratos continua
As manifestações, em vários setores da sociedade, contra o dispositivo que suspendia o contrato de trabalho por até quatro meses, levou o presidente Bolsonaro a revogar o artigo 18 da MP 927 em outra Medida Provisória (MP 928).
“É importante esclarecer que Bolsonaro não retirou o artigo 18 da MP anterior, a 927. O que ele fez foi incluir a revogação na segunda MP, a 928. É importante explicar essa diferença, porque depois que envia a MP ao Congresso, o presidente não pode retirar nenhum dispositivo”, explica a advogada Lucia Noronha.
Acordos sem participação de sindicatos
Finalmente, no dia 1º de abril, o governo Bolsonaro publicou a MP 936, mantendo o mesmo princípio de flexibilização das negociações entre empregadores e funcionários.
Por essa Medida Provisória, o empregador poderá fazer um acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário de 25%, 50% e 70%, por até 3 meses. Por exemplo, se a jornada de trabalho for reduzida em 50%, o salário também será reduzido em 50%.
A MP ainda estabelece que a redução de jornada e salário poderá ser feita em acordo individual, entre empregador e trabalhador, sem a proteção dos sindicatos.
Alvos de ações
“Os sindicatos e partidos progressistas estão questionando as MPs 927 e 936, no Supremo Tribunal Federal. Os relatores das ações na Corte consideraram improcedente os pedidos de inconstitucionalidade das medidas. O judiciário também tem se colocado ao lado dos empresários. Junta-se, assim, o parlamento, executivo e judiciário na retirada de direitos dos trabalhadores. Por isso, como uma das categorias mais organizadas nacionalmente, repudiamos essas medidas prejudiciais e estamos buscando as negociações diretamente com os bancos”, destaca João Fukunaga, diretor do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
Procure o Sindicato
O Sindicato está monitorando todos os locais de trabalho e alertando os bancários. Como as informações estão sendo atualizadas constantemente, deixamos aqui nossos canais de comunicação.
> Está com um problema no seu local de trabalho ou seu banco não está cumprindo o acordado? CLIQUE AQUI e deixe seu contato que vamos te ligar
> Central de Atendimento - você pode falar conosco via chat ou solicitação via formulário
> Em tempo real - Entre nessa página especial do nosso site para saber todas as notícias sobre o coronavírus (Covid-19)
> Redes Sociais - nossos canais no Facebook e Twitter estão abertos, compartilhando informações do Sindicato e de interesse da sociedade sobre a pandemia.
> Quer receber notícias sobre o seu banco? Cadastre-se em nossa newsletter e receba em seu e-mail