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Chapéu
Medidas Provisórias

Em meio à pandemia de coronavírus, governo Bolsonaro viola direitos trabalhistas

Linha fina
Governo edita medidas provisórias que enfraquecem as relações trabalhistas e são alvos de ações no Supremo; no mesmo período, BC libera bilhões ao sistema financeiro
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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Sob o argumento de preservar postos de trabalho, em meio à crise social e econômica do coronavírus, o governo federal publicou medidas provisórias que violam garantias mínimas que a Constituição brasileira assegura aos trabalhadores. A reportagem é de Liliam Milena. 

A primeira delas, a MP 927, foi publicada em 22 de março e teve repercussão negativa, especialmente por causa do artigo 18. O dispositivo previa a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. 

> MP 927 coloca o ônus da pandemia nas costas do trabalhador

Um dia antes de publicar esta MP, o Banco Central anunciava a liberação de R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios para o mercado financeiro. Em fevereiro, o BC havia liberado outros R$ 135 bilhões. A entidade estuda ainda novas medidas que podem liberar um total de R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro. Para os bancos tudo, para os trabalhadores só ataques e redução de salários e direitos. 

Outras decisões do governo, inseridas na MP 927, também lesivas aos trabalhadores, são: 

Concessão de poder exclusivo ao empregador, afastando os sindicatos em matérias coletivas, como prorrogação de convenções e acordos coletivos de trabalho;

A permanência doméstica compulsória do trabalhador, com a antecipação de férias e feriados;

Estímulo ao banco de horas permitindo que, durante o estado de calamidade pública, a interrupção das atividades gere um saldo de horas a trabalhar, em favor do empregador;

Suspensão de exames médicos ocupacionais e supressão das garantias básicas à saúde e segurança do trabalhador;

Enfraquecimento das atividades de fiscalização das relações do trabalho, com a suspensão de autuações praticadas por Auditores-Fiscais do Trabalho;

E, ainda, que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, mesmo entre aqueles que adoecerem no ambiente de trabalho, exceto nos casos em que o trabalhador conseguir provar a relação causal com a atividade laboral.

Risco de suspensão de contratos continua

As manifestações, em vários setores da sociedade, contra o dispositivo que suspendia o contrato de trabalho por até quatro meses, levou o presidente Bolsonaro a revogar o artigo 18 da MP 927 em outra Medida Provisória (MP 928). 

“É importante esclarecer que Bolsonaro não retirou o artigo 18 da MP anterior, a 927. O que ele fez foi incluir a revogação na segunda MP, a 928. É importante explicar essa diferença, porque depois que envia a MP ao Congresso, o presidente não pode retirar nenhum dispositivo”, explica a advogada Lucia Noronha. 

Acordos sem participação de sindicatos

Finalmente, no dia 1º de abril, o governo Bolsonaro publicou a MP 936, mantendo o mesmo princípio de flexibilização das negociações entre empregadores e funcionários. 

Por essa Medida Provisória, o empregador poderá fazer um acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário de 25%, 50% e 70%, por até 3 meses. Por exemplo, se a jornada de trabalho for reduzida em 50%, o salário também será reduzido em 50%. 

A MP ainda estabelece que a redução de jornada e salário poderá ser feita em acordo individual, entre empregador e trabalhador, sem a proteção dos sindicatos.

Alvos de ações

“Os sindicatos e partidos progressistas estão questionando as MPs 927 e 936, no Supremo Tribunal Federal. Os relatores das ações na Corte consideraram improcedente os pedidos de inconstitucionalidade das medidas. O judiciário também tem se colocado ao lado dos empresários. Junta-se, assim, o parlamento, executivo e judiciário na retirada de direitos dos trabalhadores. Por isso, como uma das categorias mais organizadas nacionalmente, repudiamos essas medidas prejudiciais e estamos buscando as negociações diretamente com os bancos”, destaca João Fukunaga, diretor do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

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