A decisão do julgamento que reconhece o direito dos aposentados à revisão da vida toda foi publicada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 13 de abril. O acórdão resultará em benefícios financeiros para aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social.
Os bancários interessados em analisar o seu benefício ou tirar dúvidas sobre a revisão da vida toda, devem entrar em contato através da Central de Atendimento, via chat, WhatsApp, e-mail, ou no número 11 3188-5200.
A decisão foi publicada no site do STF no dia primeiro de dezembro e, no dia 13, disponibilizada a ata de julgamento. Porém, a publicação oficial da decisão, para que as partes, dentro do prazo legal, se manifestem ou apresentem recursos ocorreu apenas em 13 de abril de 2023.
As aposentadorias concedidas após 13 de novembro de 2019 poderão ser revisadas apenas para os aposentados que possuíam o direito adquirido ao benefício, com todas as regras cumpridas, até 12 de novembro de 2019, porém optaram por requerer o benefício à Previdência Social após a aprovação da Reforma da Previdência.
Portanto, diante da publicação do acórdão, os segurados que tinham ingressado com a ação judicial antes da conclusão do julgamento, e que estavam suspensas, serão, a partir de agora, retomadas para sua conclusão nos termos definidos pelo STF.
Perguntas e respostas sobre a revisão da vida toda
O que é a revisão da vida toda?
É a revisão do valor do benefício, utilizado na apuração da renda mensal das aposentadorias e pensões por morte, para inclusão no período utilizado pelo INSS para cálculo do Benefício de Prestação Continuada (PBC), dos salários de contribuição de toda a vida laboral do segurado e, não apenas os valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho de 1994, como é atualmente realizado pelo INSS.
Em primeiro de dezembro de 2022, o STF por maioria de votos, ao apreciar o Tema 1.102 do de repercussão geral, julgou favorável a utilização dos 80% maiores salários de toda a vida contributiva do segurado, desde o início do primeiro trabalho com recolhimentos à Previdência Social, no cálculo das aposentadorias, pensões e demais benefícios e, não apenas as contribuições depois de julho de 1994, que foi a regra implementada em 1999 e, atualmente utilizada pelo INSS.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
- Os segurados com benefícios concedidos ou que preencheram os requisitos (direito adquirido) para requerer a aposentadoria no período de 26 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019 e;
- Benefícios concedidos em prazo não superior a 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência.
A revisão da vida toda poderá ser requerida em quais benefícios previdenciários?
É possível analisar a viabilidade da revisão da vida toda nos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
- Auxílio acidente.
A revisão da vida toda é vantajosa para todos os segurados?
A revisão será vantajosa, principalmente, para os segurados que no início da vida laboral recolheram contribuições à Previdência Social em valores consideráveis e que foram descartados pelo INSS no momento da apuração da renda da aposentadoria.
Como identificar se a revisão representará um aumento na renda mensal do benefício?
Para identificar se a revisão é vantajosa e representará um aumento da renda do benefício, é necessária a realização de cálculo para inclusão dos valores das contribuições previdenciárias da data do primeiro vínculo empregatício ou filiação à Previdência Social até o mês de julho de 1994. Desta forma, será apurado qual o novo valor da renda mensal do benefício.
Portanto, diante da publicação do acórdão (Decisão), os segurados que tinham ingressado com a ação judicial antes da conclusão do julgamento, e que estavam suspensas, serão, a partir de agora, retomadas para sua conclusão nos termos definidos pelo STF
Qual o procedimento ou documentos necessários para analisar a revisão da vida toda no benefício?
Para avaliação do benefício e realização de cálculo, o segurado deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão por morte - (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
- Extrato de Contribuições – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) - (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
- Cópia integral da CTPS (inclusive com a evolução salarial);
- Ficha Financeira que poderá ser obtida no RH da empresa, quando a evolução salarial não constar na CTPS ou em caso de extravio da CTPS;
- Extrato analítico do FGTS, obtido na Caixa Econômica Federal, na hipótese do item “d”, e em caso de não obter a Ficha Financeira junto à empresa;
- Carnês de Contribuição ou GPS (Guia da Previdência Social) para períodos de contribuição como segurado facultativo ou individual (autônomo);
- Extrato de Pagamento do benefício referente aos últimos 06 meses (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).
Quando o cálculo do benefício demonstrar que a revisão é vantajosa, qual o procedimento para ingressar com a ação de revisão?
Para propositura da ação de revisão do benefício, além dos documentos listados na pergunta anterior, o segurado deve apresentar cópias dos documentos abaixo:
- RG, CPF ou CNH;
- Comprovante de residência atualizado (referente aos últimos três meses) em nome do segurado;
- Cópia do processo administrativo do benefício (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).
Após a apresentação de todos os documentos, o segurado assinará a procuração e declaração de hipossuficiência (requerer os benefícios da Justiça Gratuita) para dar seguimento ao protocolo da ação de revisão.
A ação de revisão da vida toda proporcionará o pagamento de diferença do valor da renda mensal do benefício desde a data de concessão da aposentadoria ou pensão por morte?
Ao final do processo, será pago o montante das parcelas correspondentes à diferença da antiga renda mensal com o novo valor do benefício, devidamente atualizado com juros e correção monetária, do período referente aos últimos 5 anos anteriores à data de distribuição da ação judicial, em razão da aplicação da prescrição quinquenal.
O segurado que ainda não requereu a sua aposentadoria, porém, cumpriu até 12 de novembro de 2019 todos os requisitos para requerer o benefício, poderá requerer a revisão da vida toda?
Se o segurado cumpriu todos os requisitos para requerer a aposentadoria de acordo com as regras vigentes antes de 12/11/2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada, possui direito adquirido, e após a concessão do seu benefício pelo INSS poderá avaliar se a revisão da vida toda é vantajosa.
O segurado que já requereu ao INSS algum tipo de revisão da sua aposentadoria poderá requerer a Revisão da Vida Toda?
Sim. A realização de outro tipo de revisão anterior não inviabiliza o pedido de Revisão da Vida Toda, desde que não tenha transcorrido o lapso temporal de 10 anos da concessão da aposentadoria.
Qual o prazo máximo para requerer a revisão?
Apenas os aposentados com benefícios concedidos em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria, poderão usufruir desse direito.