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Chapéu
Está na Lei

Prioridade no home office ainda não foi normatizada pela Caixa

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Arte em desenho mostra quatro pessoa, duas de pé, uma em uma cadeira de rodas e uma criança

Está em vigor desde o segundo semestre de 2022 a lei 14.442, que regulamenta novas regras para o teletrabalho (home office). O texto publicado no Diário Oficial da União em 5 de setembro de 2022 determina que as vagas para trabalho remoto devem ser preenchidas preferencialmente por pessoas com deficiência ou empregadas e empregados com filhos ou criança sob guarda judicial de até 4 anos de idade nas unidades em que o teletrabalho já está previsto..

O Sindicato dos Bancários de São Paulo e a Apcef/SP têm recebido diversos questionamentos de empregados da Caixa relatando dificuldades no cumprimento da Lei; e denunciando que essa prioridade não está sendo cumprida em todas as áreas meio da do banco em que o teletrabalho está ocorrendo.

Segundo o artigo 75-F da Lei 14.442, “Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto”.

O advogado e assessor da secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, André Watanabe, explica que no direito do trabalho prevalece o princípio da norma mais favorável e da condição mais benéfica aos empregados.

“Neste sentido, ao estabelecer prioridade ao teletrabalho para os empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade, o Artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho garantiu a este público alvo, por analogia e razoabilidade, o direito de que toda jornada semanal de trabalho fosse cumprida em teletrabalho. A partir disto, cai por terra qualquer alegação de que o teletrabalho poderia ser concedido apenas algumas vezes aos empregados que se enquadram nas hipóteses acima”, pontua Watanabe.

“As empregadas com filhos pequenos contam que pedem prioridade no home office, mas os gestores alegam justificativas como a falta de normativos do banco ou de orientação da vice-presidência determinando a prioridade. Como a Caixa não normatizou a regra prevista na legislação, têm ocorrido conflitos nos locais de trabalho. Por isso cobramos que a Caixa cumpra a legislação e realmente priorize os pais de filhos pequenos e pessoas com deficiência em home office nas áreas da Caixa em que o home office é permitido.”

Luiza Hansen, empregada da Caixa e diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo
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