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Terceirizado conquista equiparação salarial

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Trabalhador receberá como bancário que desempenhava funções semelhantes às suas na Caixa
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São Paulo – A Caixa Econômica Federal foi condenada a equiparar os salários de um funcionário terceirizado aos de um empregado que desempenhava funções equivalentes à sua no banco. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

De acordo com o processo, além de o próprio representante da Caixa ter afirmado que o empregado atuava no setor responsável pelo gerenciamento do FGTS, do qual o banco é gestor, ficou atestado que o trabalhador desempenhava funções típicas de um bancário. Foi considerado também que, durante a prestação de serviços, o terceirizado esteve subordinado a uma gerente da Caixa.

A instituição pública alegou que a condenação que igualou o terceirizado aos bancários, incluindo até mesmo benefícios previstos em acordo coletivo de trabalho, feriu diversos dispositivos legais, além da previsão constitucional que proíbe a contratação de pessoal por empresas públicas sem aprovação prévia em concurso (artigo 37, inciso II). Em sua argumentação, o banco afirmou também que não existe no ordenamento jurídico a possibilidade de equiparação de direitos entre empregados de empresas distintas.

A Terceira Turma do TST, no entanto, negou o recurso explicando que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade e, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento discriminatório. Esclareceu ainda que a sujeição a concurso público diferencia o empregado do banco estatal (ou qualquer outro órgão ou empresa pública) exclusivamente em relação aos requisitos para contratação, mas salientou que o tratamento igualitário entre os trabalhadores tem de ser sempre resguardado.

No TST, o recurso de embargos da Caixa foi examinado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que foi acompanhada pelos demais magistrados em sua proposta de não conhecimento do recurso. A relatora explicou que o princípio da isonomia não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas asseguradas aos contratados diretamente pelo tomador dos serviços, desde que haja igualdade de funções.  


Redação, com informações do TST – 8/5/2013

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