No mundo todo, se celebra, neste 17 de maio, o Dia Internacional de Combate à Homofobia. Associada à luta contra a discriminação, a mobilização por igualdade e direitos vem norteando a comunidade LGBT há anos. Com isso, a ocasião é importante também para lembrar algumas conquistas – como a própria institucionalização da data no Brasil, por meio do decreto de 4 de julho 2010, sancionado pelo então presidente Lula.
Aos bancários, por exemplo, são assegurados direitos iguais aos casais hétero ou homossexuais. A cláusula 50 da CCT garante que todas as vantagens aplicadas aos cônjuges dos empregados abrangem os casos de parceiros do mesmo sexo, desde que a união seja devidamente comprovada.
“Esta foi uma conquista preponderante no sentido de equiparar direitos. Seria impensável que um determinado casal pudesse usufruir de um determinado benefício da empresa e outro não”, defende o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Fukunaga.
Em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil.
Nome social é direito
Em abril de 2016, a então presidenta Dilma Rousseff sancionou o decreto 8.727, que garante a travestis e transexuais o uso do nome social na administração pública federal. Em dezembro do mesmo ano, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad publicou o decreto 57.559, regulamentando o uso do nome social pela administração pública municipal sem a necessidade de testemunhas ou outros requisitos que não a autodeclaração.
No setor bancário, o movimento sindical conquistou, em 2017, que os bancos façam alteração da identidade em crachás, e-mails, cartões de visita e portais internos caso seja solicitada pelo funcionário.
Em março de 2018, o STF decidiu, por unanimidade, autorizar travestis, transexuais e transgêneros a alterarem o nome de registro civil. Com isso, a pessoa interessada só precisa ir diretamente a um cartório solicitar a retificação, bastando apenas uma autodeclaração. No entanto, não foi definido quando as novas regras passam a valer.
Tá na lei
Ainda não existe uma legislação federal voltada especificamente para o enfrentamento à violência contra a população LGBT. Por conta disso, é importante conhecer os dispositivos estaduais e municipais que abordam a questão.
A lei estadual 10.948/2001, de autoria do deputado Renato Simões (PT), por exemplo, é uma delas. O texto prevê punições à discriminação praticada contra qualquer cidadão LGBT. Entre os atos discriminatórios, a lei cita: proibir a entrada a qualquer estabelecimento aberto ao público; proibir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis, motéis e similares; demitir um empregado por conta de sua orientação sexual; proibir a manifestação pública de afeto; entre outros.
As punições aos estabelecimentos que praticarem discriminação podem ir de advertência, multa ou até mesmo cassação da licença estadual de funcionamento. A lei também pune servidores públicos que não cumprirem os dispositivos determinados pelo texto.
“É importante que, além destes dispositivos, haja legislações de âmbito federal que assegurem direitos e promovam a cidadania aos LGBTs, promovendo a equidade e combatendo a violência, construindo assim uma sociedade mais justa e igualitária. Neste sentido é preciso frear os retrocessos imposto pelo governo ilegítimo e que o Congresso Nacional abra os olhos para esta população”, destaca Fukunaga.
“Apesar de a Constituição Federal estabelecer a igualdade e a dignidade da pessoa humana como princípios estruturantes do estado democrático de direito, existe uma lacuna entre a realidade e o texto constitucional para aquelas e aqueles que possuem orientação sexual ou identidade de gênero distinta do que a heteronormatividade impõe. Por isso avanços legais como estes são fundamentais”, complementou Phamela Godoy, assessora jurídica do Sindicato.