O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira 23 o debate sobre a criminalização dos crimes por motivação de identidade de gênero e orientação sexual, a LGBTfobia. O assunto começou a ser discutido em fevereiro por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e pelo Mandado de Injunção (MI) 4.733. Quatro ministros já votaram favoráveis à criminalização da homofobia, equiparando-a ao crime de racismo (Lei Federal 7.716): Edson Fachin, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
A equiparação da homofobia, transfobia e outras formas de discriminação contra LGBT ao racismo e à intolerância religiosa é uma das prioridades para os movimentos sociais que militam na pauta.
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Para contribuir com a pressão pelo julgamento favorável, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) realizou no ultimo dia 17 de maio, Dia Mundial de Combate à Homofobia, a audiência publica Criminalização da LGBTfobia, que contou com a participação do Sindicato dos Bancarios de São Paulo, Osasco e Região, dos advogados responsáveis pelas ações no STF, entre outras entidades.
Durante a audiência publica, o coordenador do Coletivo LGBT do Sindicato, Anderson Pirota, ressaltou a importância da criminalização.
“O Sindicato sempre se colocou a favor da criminalização da LGBTfobia. Não podemos conceber um Estado Democrático de Direito onde as pessoas sejam agredidas e mortas pelo simples fato de amar quem se ama ou ser quem se é”, ressaltou o dirigente sindical.
Ele lembra que vivemos em um cenário de homofobia explícita, e que isso nos obriga a refletir a LGBTfobia sobre outra ótica: "A criminalização é fundamental, mas tão importante quanto, é a constante construção de uma educação pautada em uma cultura de paz, tolerância e respeito".
> Sindicato sempre lutou contra a discriminação homofóbica
“Educação esta que se constitui em uma responsabilidade de toda a sociedade, inclusive das entidades sindicais, e através dela e da luta da categoria bancária conseguimos avançar nos direitos dos bancários LGBT, estendendo aos cônjuges homoafetivos os mesmos diretos dos cônjuges heteroafetivos, garantindo o direito do uso do nome social para as pessoas travestis e transexuais que ainda não realizaram a retificação de nome, por exemplo”, finaliza.