O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira 29 que é inconstitucional os dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/2017), de autoria do governo Temer, que previa o afastamento de grávidas e lactantes de atividades insalubres apenas com atestado médico.
Em plenário, os ministros apreciaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. E por 10 votos a 1, decidiram que o artigo 394-A viola a proteção constitucional à criança e à maternidade e à igualdade de gênero.
Com a decisão volta a valer o afastamento imediato de gestantes e mães que estão amamentando de atividades com qualquer grau de insalubridade.
O secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Carlos Damarindo, o Carlão, comemora a decisão: “A reforma trabalhista do governo ilegítimo de Temer representou a precarização total do mercado de trabalho. Menos mal que o Supremo tenha decidido pela inconstitucionalidade desse artigo da lei que coloca mãe e filhos em risco”.
Carlão destaca que o artigo previa que a trabalhadora tivesse atestado médico requerendo o afastamento e que isso seria muito difícil no cenário precarizado pós reforma. “E esse cenário continua se agravando agora no governo Bolsonaro, o desmonte das NRs [normas regulamentadoras], que regem saúde e segurança no trabalho, é um exemplo disso.”
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“A saúde é um direito incondicional da trabalhadora e do trabalhador e tem de ser preservada. Não cabe legislação que possa deixar uma trabalhadora à mercê de uma função insalubre ou de periculosidade”, acrescenta.
Votos dos ministros
Segundo o site de notícias Jota, alguns ministros mandaram recados do que pensam sobre a reforma trabalhista, que é questionada em dezenas de ações no STF ainda pendentes de julgamento.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contido nos incisos 2 e 3 do artigo 394-A da CLT, inseridos pela reforma trabalhista. Para ele, a norma vai contra o artigo 6º da Constituição, o qual prevê proteção à maternidade e à infância, e ao artigo 7º, que garante a proteção do mercado de trabalho da mulher e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A ministra Rosa Weber fez duras críticas à reforma trabalhista, disse que ela deveria ser analisada “como um todo” pelo STF e também defendeu a Justiça do Trabalho. “Hoje, em muitos sentidos, se nós formos aplicar o nosso Código Civil de 2003, nós teríamos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do que se aplicarmos a CLT com a reforma trabalhista”, disse.
O ministro Ricardo Lewandowski, que também votou pela inconstitucionalidade do artigo, elogiou o relator, ministro Alexandre de Moraes por se opor à reforma trabalhista. “Saliento que o juiz precisa ter coragem de conceder cautelar, de enfrentar questões que sejam controvertidas do ponto de vista da opinião pública, e esse é um assunto controvertido. Não este em particular, mas a reforma trabalhista é um assunto controvertido. O ministro Alexandre de Moraes enfrentou essa questão com desassombro e concedeu a liminar”, disse.
O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio. Para ele, as mulheres precisam de “liberdade” para decidirem trabalhar ou não. “A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável?”, questionou.