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Empresa condenada por desrespeitar CLT

Linha fina
Jornada de trabalho dos funcionários era constantemente violada pela direção da empresa Sotreq
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São Paulo – A Sotreq S/A foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos relativos a desrespeitos à jornada de trabalho determinados pela CLT. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).

De acordo com os autos, ficou comprovado que a empresa especializada no fornecimento de equipamentos e serviços para a construção civil vem sendo autuada nos diversos estados onde atua em razão do descumprimento de normas trabalhistas. Apesar das ações fiscalizadoras, as infrações continuaram e a empresa continuou se negando a firmar termo de ajustamento de conduta.

Para o relator do acórdão, desembargador João Amílcar, documentos comprovam os problemas verificados pelo Ministério Público do Trabalho nos estados de São Paulo, Goiás, Espírito Santo, Rondônia, Acre, Mato Grosso do Sul, Pará e Rio de Janeiro. “A alegação da defesa, no sentido de que se trata de evento isolado e limitado a uma área geográfica, não tem suporte nas robustas provas produzidas pelo autor”, afirmou o magistrado em seu voto.

De acordo com Amílcar, os dados apurados com relação à conduta da empresa apontam para a prática de horas extras diárias, descumprindo sistematicamente os direitos dos empregados. Isso porque a Sotreq desrespeitou as regras do artigo 59 da CLT, que limita a prestação de horas extras ao número máximo de duas horas diárias, mediante acordo com o empregado ou acordo coletivo de trabalho.

A empresa violou, ainda, os artigos 66 e 71, que asseguram o intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas, além do intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação para empregados que trabalham mais de seis horas.

O TRT determinou que a empresa parasse de exigir de seus empregados a extrapolação do limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Ordenou ainda a cessação da prática de prorrogação da jornada além do limite legal, sem justificativa.

A decisão obrigou também a Sotreq a conceder intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre o término de uma jornada e início da seguinte, aos empregados que não trabalham em regime especial, assim como intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. A indenização paga a título de dano moral coletivo será depositada em juízo para gestão conjunta com o Ministério Público do Trabalho, para aplicação em instituições beneficentes.

“Aqui não se cogita indenizar os trabalhadores pela humilhação, desrespeito a discriminação a que foram submetidos; o interesse em lide ultrapassa a esfera meramente individual das pessoas diretamente lesadas. A ofensa está situada na esfera dos denominados interesses transindividuais, razão pela qual o objetivo é impor sanção, isto é, onerar pecuniariamente o infrator de modo tal a dissuadi-lo de praticar tais irregularidades, que ofendem toda sociedade. Busca-se assim desestimular novas lesões e compensar os efeitos negativos decorrentes do desrespeito aos bens mais elevados do grupamento social”, explicou o relator do acórdão.


Redação, com informações do TRT – 13/06/2013

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