São Paulo – O Itaú vai ter de indenizar uma gerente que não usufruía do intervalo de sessenta minutos diários, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho. A empregada, que foi gerente adjunta de contas e gerente executiva em agência de Campinas, fazia almoço em 40 minutos e logo voltava ao serviço.
Tinha jornada maior que seis horas diárias e, por isso, de acordo com a CLT, tinha o direito a descanso e alimentação de, no mínimo, uma hora.
A Justiça estipulou o pagamento de uma indenização correspondente a uma hora diária, acrescida de adicional de 50%, pelo tempo em que foi gerente. A sentença modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tinha determinado que o banco pagasse apenas os 20 minutos que faltavam para completar o horário de descanso.
O ministro relator do TST entendeu, apoiado na súmula 437 daquele tribunal, que a empresa deveria pagar todo o período ao não conceder, total ou parcialmente, o direito à trabalhadora.
Assim, por unanimidade, a Primeira Turma do TST deu o ganho da causa à bancária, com indenização de todos os seus almoços considerados como hora extra.
Redação, com informações do TST – 6/6/2014
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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho faz banco indenizar gerente que não usufruía da hora de descanso a que tinha direito
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