São Paulo - Foi publicada na terça-feira 3, no Diário Oficial da União, lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids. Desta forma, a norma já está em vigor.
A lei prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos: recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde.
Paula Laboissière, da Agência Brasil - 4/6/2014
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Nova norma já em vigor prevê punição de um a quatro anos de prisão para condutas contra soropositivos
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