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Claro terá de pagar por humilhar funcionária

Linha fina
Trabalhadora apresentou quadro de depressão após ser tratada de maneira ríspida pela chefe
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São Paulo – A Claro foi condenada pela Justiça a indenizar uma funcionária vítima de humilhação no ambiente de trabalho. Ela desenvolveu quadro de depressão e teve seu caso equiparado a acidente de trabalho. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 5,5 mil.

Segundo a trabalhadora, a supervisora da equipe era bastante ríspida, gritava com as atendentes e as repreendia diante dos demais colegas. Também costumava sobrecarregar os empregados para o cumprimento de metas.

Após várias situações de humilhação, uma das funcionárias procurou tratamento psiquiátrico e passou a fazer uso de antidepressivos, chegando a ficar afastada do serviço por auxílio-doença. Com base em laudos periciais e testemunhos, a Justiça reconheceu elo (nexo causal) entre o mau tratamento e a doença desenvolvida durante o contrato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que outros fatores – como o histórico familiar de transtornos do humor e situações de estresse relacionadas à obesidade e ao desemprego da mãe – contribuíram para o desenvolvimento da doença. Mas, levando em conta o assédio moral, a extensão e a gravidade do dano, além das repercussões na vida da trabalhadora, prevaleceu a avaliação de 25% de responsabilidade da empresa.

A Claro levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmando que o problema psicológico da trabalhadora teria sido provocado por “inúmeros fatores externos”. Porém, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ratificou a sentença do TRT. Desse modo, por unanimidade, ficou mantida a condenação. A decisão já transitou em julgado.


Redação – 11/6/2015
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