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Empresa é condenada por dispensar candidata obesa

Linha fina
Ao levar a carteira de trabalho para ser assinada, vítima foi informada que não seria contratada após o médico dizer que "não havia lugar para uma obesa"
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São Paulo - A Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma trabalhadora dispensada na fase de pré-contratação com a alegação de que era "gorda" para a função. De acordo com os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou evidente o abalo moral sofrido pela candidata.

A trabalhadora afirmou que foi aprovada nos exames admissionais e chamada. Ao levar a carteira de trabalho para ser assinada, foi informada por uma empregada da área de recursos humanos que não seria contratada por recomendação do médico, que disse que "não havia lugar para uma obesa".

Em sua defesa, a cooperativa afirmou que "nunca havia prometido emprego algum", e sustentou que ela não foi contratada por não ter sido considerada apta para o serviço.

Logo na primeira instância, O juiz entendeu que que se a trabalhadora não estivesse apta, o exame admissional deveria especificar a restrição. "Tendo em vista que há um atestado médico emitido pela própria cooperativa autorizando a contratação, presume-se que a não contratação ocorreu por causa da obesidade".

A cooperativa recorreu afirmando não haver prova de que a trabalhadora não teria sido admitida por ser obesa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não concordou e manteve a sentença.

O caso foi levado o TST, onde o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, para a configuração do dano moral, é necessário que sejam identificados os elementos que o caracterizam: conduta culposa, dano propriamente dito e nexo causal entre esses dois elementos. "Não se há de exigir a prova da dor e do sofrimento suportados pela vítima", afirmou.

Ele negou também a de redução do valor da indenização. "O valor arbitrado pelo TRT mostra-se proporcional em relação à extensão do dano advindo da não contratação da trabalhadora por conduta discriminatória", concluiu.

A decisão foi unânime.


TST, com edição da Redação - 23/6/2015
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