São Paulo - Um dos complementos de renda mais esperados pelos brasileiros, o 13º salário chega bem antes para os bancários. Pela norma geral, a primeira parcela do direito tem de ser paga pelos empregadores até 30 de novembro. Para os bancários, porém, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante o adiantamento ainda no primeiro semestre, até 31 de maio.
O valor corresponde à metade do salário recebido no mês anterior. Têm direito os bancários admitidos até 31 de dezembro do ano anterior e que não tenham recebido a antecipação durante o gozo das férias.
Os afastados por doença ou acidente de trabalho que estejam recebendo a complementação salarial prevista na CCT também têm direito ao adiantamento, correspondente à metade da complementação devida.
Gratificação de Natal - Previsto na Lei 4.749, o 13º salário, oficialmente denominado Gratificação de Natal, é pago sempre em duas parcelas. A segunda, também chamada de complemento, tem de ser paga até 20 de dezembro, seja para bancários ou demais categorias.
Sindicalize-se! - Assim como todos os direitos dos bancários, a antecipação do 13º para o primeiro semestre é conquista da categoria e não 'presente' do banqueiro. Sindicatos fortes garantem mais avanços e mais poder de negociação com os bancos. Fortaleça essa luta e participe você também!