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São Paulo – Uma empresa foi obrigada a indenizar ex-empregada por tê-la dispensado durante o período de gravidez. A decisão foi unânime, pois a lei garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a condição essencial para que seja assegurada estabilidade à gestante é o fato de “a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho”.
Apesar de a empresa ter entrado com recurso, foi comprovado que a dispensa aconteceu quando já era de conhecimento do empregador a condição de gravidez da trabalhadora.
Redação, com informações do TST – 25/7/2012