Pular para o conteúdo principal

STJ responsabiliza bancos por fraudes

Linha fina
Nova súmula enfraquece argumento de que instituições também são vítimas em casos de fraudes sofridas por clientes em operações bancárias
Imagem Destaque

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento de que os bancos têm de ser responsabilizados por fraudes contra os clientes, derrubando, segundo especialistas, a desculpa das instituições financeiras de que elas também são vítimas dos fraudadores.

O entendimento foi formalizado na súmula divulgada na sexta 29. Segundo o documento, instituições financeiras têm de “responder objetivamente pelos danos gerados aos clientes em casos de fraudes praticadas em operações bancárias".

“É uma súmula excelente”, sintetizou a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, em entrevista à Agência Estado. “A súmula do STJ não obriga as outras instâncias da Justiça a decidirem da mesma forma. Mas mostra que, daqui para frente, todas as ações que chegarem ao STJ terão esse destino.” Novais também explicou que, quando isso acontecer, o processo será apreciado de imediato, o que significa que a decisão sairá mais rápido.

Atualmente, há milhares de ações na Justiça de clientes cobrando das instituições financeiras o ressarcimento pelo dinheiro perdido em alguma operação fraudulenta. No Idec, por exemplo, a maior parte das queixas contra bancos é fruto de cobranças indevidas. “Pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer fornecedor deve prover um serviço seguro para os clientes. Com os bancos, é a mesma coisa”, esclareceu Maria Elisa.

O advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em Direito Bancário, explicou que todos os segmentos da economia estão sujeitos a fraudes e os proprietários da empresa devem zelar pela segurança dos consumidores. “Qualquer atividade comercial traz risco”, afirmou o especialista, ao exemplificar um caso de fraude do qual foi vítima.

“Conseguiram um empréstimo em um banco usando falsamente o meu CPF. Meu nome foi parar no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)”, contou. Ele processou a instituição financeira, ganhou em primeira instância e agora aguarda o julgamento do recurso.

Para a gerente jurídica do Idec, a tendência é que a decisão faça com que os bancos comecem a investir mais em sistemas de prevenção contra fraudes. Outra consequência possível, na avaliação da especialista, é ampliar a possibilidade de os consumidores conseguirem ressarcimento em caso de fraude. “É caro abrir um processo e ir até o final com ele. Além disso, é uma relação desigual, uma vez que a estrutura jurídica dos bancos é incomparavelmente maior que a do consumidor”, observou.


Redação, com informações da Agência Estado – 2/7/2012

 
 
seja socio