São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento de que os bancos têm de ser responsabilizados por fraudes contra os clientes, derrubando, segundo especialistas, a desculpa das instituições financeiras de que elas também são vítimas dos fraudadores.
O entendimento foi formalizado na súmula divulgada na sexta 29. Segundo o documento, instituições financeiras têm de “responder objetivamente pelos danos gerados aos clientes em casos de fraudes praticadas em operações bancárias".
“É uma súmula excelente”, sintetizou a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, em entrevista à Agência Estado. “A súmula do STJ não obriga as outras instâncias da Justiça a decidirem da mesma forma. Mas mostra que, daqui para frente, todas as ações que chegarem ao STJ terão esse destino.” Novais também explicou que, quando isso acontecer, o processo será apreciado de imediato, o que significa que a decisão sairá mais rápido.
Atualmente, há milhares de ações na Justiça de clientes cobrando das instituições financeiras o ressarcimento pelo dinheiro perdido em alguma operação fraudulenta. No Idec, por exemplo, a maior parte das queixas contra bancos é fruto de cobranças indevidas. “Pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer fornecedor deve prover um serviço seguro para os clientes. Com os bancos, é a mesma coisa”, esclareceu Maria Elisa.
O advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em Direito Bancário, explicou que todos os segmentos da economia estão sujeitos a fraudes e os proprietários da empresa devem zelar pela segurança dos consumidores. “Qualquer atividade comercial traz risco”, afirmou o especialista, ao exemplificar um caso de fraude do qual foi vítima.
“Conseguiram um empréstimo em um banco usando falsamente o meu CPF. Meu nome foi parar no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)”, contou. Ele processou a instituição financeira, ganhou em primeira instância e agora aguarda o julgamento do recurso.
Para a gerente jurídica do Idec, a tendência é que a decisão faça com que os bancos comecem a investir mais em sistemas de prevenção contra fraudes. Outra consequência possível, na avaliação da especialista, é ampliar a possibilidade de os consumidores conseguirem ressarcimento em caso de fraude. “É caro abrir um processo e ir até o final com ele. Além disso, é uma relação desigual, uma vez que a estrutura jurídica dos bancos é incomparavelmente maior que a do consumidor”, observou.
Redação, com informações da Agência Estado – 2/7/2012
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Nova súmula enfraquece argumento de que instituições também são vítimas em casos de fraudes sofridas por clientes em operações bancárias
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