Pular para o conteúdo principal

TST indeniza maquinista proibido de ir ao banheiro

Linha fina
Funcionário da MRS Logística era submetido a jornada ininterrupta de oito horas e receberá R$ 15 mil de indenização; tribunal considera regime “altamente lesivo ao trabalhador”
Imagem Destaque

São Paulo – Um maquinista receberá R$ 15 mil de indenização por dano moral por ter sido submetido pela MRS Logística a um regime de trabalho que não lhe permitia usar o banheiro durante as oito horas ininterruptas de sua jornada. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sexta-feira 5.

A condenação, inicialmente fixada em R$ 15 mil e majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em R$ 100 mil, deveu-se à utilização do regime de trabalho de “monocondução”, que dispensa a presença de outro operador no trem durante o trajeto.

Para o TRT, o regime “é altamente lesivo ao trabalhador, na medida em que o maquinista viaja sozinho, sem qualquer auxiliar, ficando demonstrado que não existem paradas programadas”.

De acordo com o maquinista, mesmo quando havia banheiros nos veículos não era possível utilizá-los, como foi comprovado pelo TRT no processo, pois as locomotivas são equipadas com um dispositivo de segurança denominado “homem-morto”, que impede a ausência do maquinista do painel de controle.

O dispositivo consiste do acionamento, pelo operador, de um botão ou pedal a cada 45 segundos. Quando isso não acontece, ativa-se automaticamente o sistema de freios da locomotiva, pois seria um sinal de que o maquinista poderia estar com algum problema de saúde.

A Sexta Turma do TST, ao julgar recurso da MRS, manteve a condenação, mas reduziu o valor para os R$ 15 mil fixados originalmente. O ministro Corrêa da Veiga explicou que a indenização deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade, devendo ser evitado “um valor exorbitante ou irrisório, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa ou a de não cumprir a função inibitória”.

O relator classificou a quantia de R$ 15 mil como “prudente e proporcional ao dano sofrido”, pois não incentiva a “impunidade do empregador e serve de desestímulo a práticas que possam retirar do trabalhador a sua dignidade, ofendendo-lhe a honra e a imagem”.


Redação, com informações do TST – 12/7/2013

seja socio