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Empresa é condenada por “boquinha da garrafa”

Linha fina
Funcionária da Bompreço Supermercados foi obrigada a dançar na frente de clientes e ainda acabou demitida acusada sem provas de roubo
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São Paulo – O Bompreço Supermercados foi condenado por assédio moral contra uma funcionária obrigada a realizar danças vexatórias na frente de clientes. Testemunhas confirmaram que todo o empregado que atrasasse para reuniões era obrigado a dançar músicas como “na boquinha da garrafa, rebolation e periguete”.

A empresa também foi condenada por danos morais, pois dispensou a empregada sem justa causa por suspeita de furto, mesmo após apuração interna confirmando que nada foi provado.

A condenação foi unânime, pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, confirmando sentença da 3ª Vara do Trabalho do Cariri (CE) e ainda cabe recurso.

A empregada trabalhou para a empresa entre 2011 e 2013, na área de prevenção de perdas, e irá receber cerca de R$ 67 mil de indenização pelas duas sentenças.
Em sua defesa, a empresa negou a existência de danças, mas admitiu que reuniões para verificação de metas poderiam ocorrer na presença de clientes e que havia prendas para o funcionário que chegasse atrasado.

Para o relator do processo, desembargador Francisco José Gomes, obrigar um empregado a dançar na frente de colegas de trabalho e de clientes não é forma de incentivar ou descontrair a equipe. “A adoção de práticas motivacionais deve ser opcional, o que não se verificou no caso, tendo em vista que a empresa não comprovou que a participação na dança era facultativa. Tal atitude extrapolou os limites do poder diretivo da empresa.”


Redação, com informações do TRT-CE - 30/6/2015
 
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