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Sindicalista é discriminada e será indenizada

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Bancária do Mato Grosso foi impedida de receber promoção por ser dirigente sindical; ainda cabe recurso
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São Paulo – Uma ex-funcionária de um banco deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. Ela provou na Justiça que não foi promovida na agência onde trabalhava por ser sindicalista. A decisão que condenou o banco foi da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Cassandra Passos.

A trabalhadora juntou ao processo um e-mail do então superintendente regional da instituição financeira no qual ele condicionava sua promoção à saída do cargo de dirigente no sindicato que representa a categoria dos bancários. Além disso, ela sustentou que estava há 25 anos na mesma função, a de caixa, simplesmente por seu papel de sindicalista.

Segundo testemunha ouvida pela juíza e que era superior da trabalhadora, surgiu uma vaga de gerente de atendimento na agência essa chefia sugeriu ao superintendente que fosse preenchida pela empregada, dado sua vasta experiência. Foi quando o administrador condicionou a nomeação à renúncia ao cargo no sindicato.

Na decisão, a juíza ressaltou que o contrato de trabalho tem como um de seus fundamentos a confiança mútua entre o trabalhador e quem contrata, e que a superioridade hierárquica que detém o patrão não legitima, em hipótese alguma, a ocorrência de agressões à moral do empregado. Para ela, o empregador tem o dever de coibir episódios de discriminação dentro de suas dependências.

A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho.


Redação, com informações do Só Notícias - Sinop/MT – 6/7/2015
 
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