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Empresa é condenada por demitir lesionada

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Exames realizados antes da dispensa comprovaram tendinite e bursite causadas pela função exercida
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São Paulo – Por decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores a pagar salários relativos à estabilidade provisória de uma funcionária demitida com tendinite.

A empresa já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) por conta da tendinite e bursite comprovadas por exames realizados antes da demissão, adquiridas pela trabalhadora devido às funções que exercia.

Porém, o TRT negou à funcionária a estabilidade de no mínimo um ano prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, por entender que ela não atendeu ao requisito de ter recebido auxílio-doença acidentário da Previdência Social. O Tribunal considerou ainda que a doença não a incapacitou para o trabalho, podendo ser reversível com tratamentos médicos.

A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, votou a favor de condenar a Flex a pagar indenização pela estabilidade provisória que deveria ter sido concedida. A ministra fundou seu voto no item II da Súmula 378 do TST, que permite a concessão da estabilidade quando a doença profissional, constatada após a demissão, decorre da execução do contrato de emprego.


Redação com informações do TST – 25/8/2015
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