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CPI

Reforma da Previdência de Temer é inconstitucional

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Conclusão foi dos participantes de audiência pública promovida por CPI instalada no Senado Federal, onde também foi condenada a sonegação de R$ 500 bilhões
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Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

São Paulo - Participantes de audiência pública realizada pela CPI da Previdência classificaram como inconstitucional a reforma proposta pelo governo Temer e pediram medidas eficazes de combate à sonegação.

Mauro José da Silva, diretor de Estudos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), destacou que a reforma fere o principio da proporcionalidade ao realizar mudanças previdenciárias com retirada de direitos sem antes apresentar alternativas menos danosas à sociedade.

Segundo ele, a CPI está trazendo inúmeros fatos que mostram que medidas menos lesivas aos direitos sociais não foram tomadas e que, por isso, a PEC 287/2016 teria um "DNA inconstitucional".

A falta de investimento no combate à sonegação, a falta de agilidade na cobrança dos devedores da previdência, a concessão de novos Refis e o desvio de recursos das contribuições para a seguridade social são alguns exemplos citados pelo diretor da Unafisco para confirmar que a proposta fere o princípio da proporcionalidade.

Sonegação - Kléber Cabral, vice-presidente da Unafisco, afirmou que a sonegação gira em torno de 27% do valor que deveria ser arrecadado, o que dá um valor total de R$ 500 bilhões. "Temos uma legislação de 1995 – já faz 22 anos — que é a raiz de muitos problemas, porque extinguiu a punibilidade com o pagamento. A atividade sonegadora é uma atividade de risco calculado. O pior que pode acontecer é ter que pagar os tributos e as multas", explicou.

Kléber também criticou a quantidade de programas de parcelamentos especiais (Refis) e explicou que cada programa pode causar perdas de até R$ 50 bilhões por ano aos cofres públicos. Ele também condenou as leis que tratam da repatriação de recursos por serem exemplos de benesses tributárias que o Estado dá, premiando o mau contribuinte. "Inclusive porque as alíquotas cobradas foram inferiores às que eram cobradas das pessoas físicas e jurídicas que cumpriam as suas obrigações tributárias. Então, além da anistia penal, havia uma vantagem econômica. Isso é, de fato, o Estado usando a pedagogia às avessas, deseducando o contribuinte".

José Bezerra da Rocha, vice-presidente da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária destacou que os trabalhadores brasileiros não podem ser omissos no debate sobre a reforma. "Tem cem grandes empresas aí que são responsáveis por 70% da dívida do INSS. Ora, se isso é verdade e é verdade, por que não se trabalha uma legislação que vá buscar a recuperação dessa dívida? É interessante manter esse status e prejudicar o brasileiro?"

Mauro José, também da Unafisco, afirmou que a sustentabilidade do sistema previdenciário não pode ser medida pelo critério déficit/superávit e defendeu a capitalização referencial para o Regime Próprio de Previdência.

A capitalização referencial caracteriza-se pela existência de contas individuais, onde são controladas as contribuições dos trabalhadores e empregadores, adicionando-se juros formando um patrimônio para efeito referencial. Na aposentadoria, o valor acumulado é convertido em um fluxo de pagamento dos benefícios usando uma fórmula baseada na expectativa de vida.

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