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Chapéu
Campanha dos Bancários 2022

Caixa: empregados cobram proposta para PLR Social e fim do assédio

Imagem Destaque
Imagem com o logo da Caixa, acompanhada de ícones de um "pacman" e de uma mão espalmada

Em negociação realizada nesta sexta-feira 26, a CEE/Caixa - que representa os empregados da Caixa nas negociações da Campanha Nacional Unificada dos Bancários (campanha salarial) - cobrou do banco uma proposta para a PLR Social, hoje ameaçada pelo governo federal e a atual direção da Caixa; e também medidas de combate ao assédio moral. 

PLR Social

Na mesa de negociação, além de cobrar que o banco apresente uma resposta para a reivindicação com relação à PLR Social, a CEE/Caixa cobrou transparência e acompanhamento dos indicadores definidos pela Caixa e pela Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) para mensuração dos valores a serem pagos aos empregados.

Os representantes do banco alegam que a Sest impõe limites para o pagamento da PLR Social, e trouxeram para a negociação resoluções que existem há mais de vinte anos para tentar justificar cortes nos valores pagos aos empregados. 

“Quando conquistamos o direito à receber a PLR, em 2003, a resolução mencionada pelos representantes da direção da Caixa já existia, e quando conquistamos a PLR Social, em 2010, também. O que mudou da época para os dias atuais foi a postura do governo e da direção da empresa, que agora se agarra à qualquer argumento para tentar impor perdas aos empregados”, diz o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. 

Em 2020, a direção do banco rompeu com o negociado ao distribuir menos de 4% do lucro, o que gerou uma enorme indignação nos empregados. Em 2021, os trabalhadores fizeram um dia de greve, entidades ingressaram na justiça, e devido a esta mobilização o mesmo não ocorreu no ano passado. 

"É preciso que estes indicadores tenham acompanhamento, sejam transparentes, para que seja possível analisarmos os cálculos", afirma Leonardo Quadros.

“Nós temos a mesa de negociação entre empresa e empregados e é esta deve ser respeitada. Entendemos a necessidade de respaldar a negociação em órgãos de controle, mas não de refletir o que negociamos em imposições de governo, ou não teríamos mais, por exemplo, a própria PLR Social”

Vivian Sá, dirigente do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, da Apcef/SP, e representante da Fetec-CUT/SP na CEE/Caixa

A CEE/Caixa espera que o banco traga para a próxima negociação, que deve ocorrer nesta segunda-feira 29, uma proposta para a PLR Social e global que respeite e valorize os empregados.

“A PLR Social é um instrumente de valorização e remuneração do empregado pela importante função social que desempenha na operação de programas sociais e políticas públicas do governo. Nos últimos anos, a direção da Caixa, como estratégia do governo federal, tenta acabar com esta importante conquista. Não abrimos mão da justa valorização através da PLR Social dos empregados da Caixa, que durante a pandemia mais uma vez deram exemplo de comprometimento com o país e sua população”

Tamara Siqueira, dirigente do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Assédio

A CEE/Caixa entregou aos representantes do banco a minuta de reivindicações relacionadas com a prevenção e o combate ao assédio moral. A Caixa analisará as propostas. 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024

Minuta de proposta

CAPÍTULO XX – Prevenção e Combate a Assédio Sexual e Moral

Cláusula XX – DO REPÚDIO A ASSÉDIO

As partes signatárias deste Acordo Coletivo de Trabalho declaram repúdio a qualquer ato de assédio sexual e moral.

Parágrafo Primeiro. A empresa adotará política rigorosa de prevenção, coibição e repressão à ocorrência de assédio sexual e moral nos locais de trabalho por meio de regulamentação e procedimentos adequados.

Parágrafo Segundo. Para fins deste capítulo, são consideradas formas de assédio, além do sexual e moral, a discriminação racial, de gênero, opção religiosa e orientação sexual.

Clausula XX – PREVENÇÃO E COMBATE A ASSÉDIOS

As denúncias de assédios serão apuradas por uma comissão bipartite paritária, formada por representantes dos empregados indicados pela CONTRAF e pela Caixa, a ser instaurada no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da denúncia, que deverá ser formalizada por meio de correspondência específica, mantendo-se o sigilo cabível.

Parágrafo Primeiro. Caberá à Comissão averiguar o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para coibir estas práticas, garantindo relações no trabalho onde predomine a dignidade e o respeito pelo trabalhador e a dignidade da pessoa humana.

Parágrafo Segundo. a CAIXA se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio sexual e/ou moral, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso, se comprometendo, ainda, a se abster de praticar qualquer ato tendente à retaliação contra o(a) denunciante/vítima.

Parágrafo Terceiro. a CAIXA fornecerá assistência médica e psicológica para a vítima.

Parágrafo Quarto. a CAIXA propiciará auxílio psicológico e retreinamento para os denunciados punidos, sem prejuízo das sanções devidas.

Parágrafo Quinto. O(a) denunciante e as testemunhas, que vierem a depor na apuração da denúncia, terão estabilidade durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano.

Parágrafo Sexto. Durante a investigação ou mesmo depois de apurado o fato, a vítima/denunciante de assédio sexual ou moral poderá ser transferida do seu local de trabalho, apenas por livre escolha, desde que assegurada a manutenção da função e sua remuneração.

Clausula XX – CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO

A CAIXA se compromete efetuar campanha trimestral contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com as entidades sindicais.

Parágrafo único. A empresa garantirá para os gestores e trabalhadores um treinamento específico com orientações para prevenção e combate ao assédio e à discriminação: assédio moral e sexual, bem como ao combate à discriminação racial, gênero e orientação sexual, que será considerado como pré-requisito para novas nomeações às funções de gestão.

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