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Chapéu
Práticas arcaicas

Nubank: empregados denunciam assédio moral para a cobrança de metas abusivas

Imagem Destaque
Imagem em desenho mostra uma trabalhadora com as mãos na cabeça e o semblante preocupado enquando. Da sua cabeça saem raios, equanto atrás dela um homem grita em sua direção e portando um megafone

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo está recebendo denúncias de trabalhadores do Nubank elencando uma série de problemas, abusos e desrespeitos, que têm gerado sobrecarga, adoecimentos, estresse e descontentamento. Dentre os problemas apontados estão:

  • Extrapolação de jornada;
  • Cobrança de metas, de mais de 300% acima do estabelecido;
  • Promoção de trabalhadores levando em conta vínculos familiares;
  • Gestores que cobram a solução de problemas em até três minutos;
  • Sistema operacional com muita instabilidade, o que dificulta o cumprimento de metas.

Responda à consulta

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo quer saber se os problemas acima relatados são comuns às diversas áreas do Nubank, ou se é algo específico de uma área ou gestor.

Para isto, pedimos para que todos os trabalhadores respondam à consulta disponível neste link, e que o compartilhe com seus colegas de trabalho. As identidades dos participantes serão mantidas no mais absoluto sigilo.

Campanha dos Financiários 2024: trabalhadores querem proposta!

É importante lembrar que neste momento está em negociação a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria financiária, a qual o Nubank é signatária; e o movimento sindical tem cobrado, dentre outras reivindicações, que as financeiras tomem medidas claras e efetivas de combate e prevenção ao assédio moral.

“Mas até este momento as financeiras, incluindo o Nubank, não apresentaram uma proposta efetiva para esta situação que tanto aflige os trabalhadores e para as demais reivindicações. O assédio moral é uma prática retrógrada, inadequada e ineficaz para a produtividade, e o Sindicato está atento a esta questão.”

Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato

Assédio moral é crime

Conforme o artigo 147 do Código Penal, atos que configuram o assédio moral podem ser enquadrados como crime, o que pode resultar em responsabilidade criminal à empresa e ao gestor.

“Exigimos as providências necessárias a fim de acabar com esta prática, e caso o Nubank não resolva o problema, acionaremos os órgãos competentes, e buscaremos outras vias, porque na propaganda a empresa se mostra como humanista e moderna, mas o relato dos trabalhadores indica exatamente o contrário: que o Nubank adota práticas arcaicas e contraproducentes que resultam apenas em adoecimentos e insatisfação”, finaliza Lucimara.

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