São Paulo – O Banco Santander foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a indenizar um funcionário demitido por autorizar a entrega de dinheiro aos assaltantes durante sequestro em Belo Horizonte. O incidente aconteceu em 2010.
De acordo com o processo, a esposa do gerente operacional – também empregada do banco – havia sido sequestrada e estava sob ameaça de morte, caso o gerente não retirasse a quantia exigida da agência ou acionasse a polícia. Conforme o processo, o bancário cumpriu as ordens, seguiu para a agência e conversou com o gerente-geral sobre o caso. A decisão do superior foi autorizar a entrega do dinheiro aos sequestradores.
Dois dias depois, o casal de funcionários foi demitido, assim como o gerente-geral, que resolveu acionar o banco judicialmente. Segundo o processo, os bancários foram comunicados em uma reunião que estavam sendo dispensados por não cumprir as normas do banco e que, de forma alguma, deveriam ter entregado o dinheiro aos assaltantes.
Danos morais – O gerente-geral pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais, em razão do tratamento recebido após o caso de sequestro do qual seu subordinado foi vítima. Conforme decisão do TRT, o Santander não apresentou nenhuma prova de que os empregados tivessem sido treinados ou orientados sobre a forma de proceder em caso de grave ameaça.
Para o relator do caso, Antônio Gomes dos Vasconcelos, o gerente-geral não teve opção senão entregar o dinheiro. Para ele, o trabalhador estava sob forte pressão psicológica e teve de escolher entre arriscar a vida de uma colega de trabalho ou expor uma parte do patrimônio da empresa.
Segundo o relator, foi “inadmissível e abusiva” a atitude do banco, que, em vez de oferecer apoio psicológico, puniu os envolvidos. O magistrado considerou que, embora a dispensa sem justa causa seja uma prerrogativa do empregador, o respeito ao trabalhador nunca pode faltar.
“A empresa, obviamente, não está sendo responsabilizada pelo ato criminoso dos assaltantes nem por omissão quanto às obrigações de segurança que lhe são impostas, mas por ter desrespeitado o trabalhador com uma atitude inaceitável de desprezo pela vida de outra empregada”, esclareceu no voto.
O relator condenou a instituição bancária a pagar a indenização “que nem de longe se poderá ter como compensatória deste estado de coisas”, relatou. A turma de julgadores acompanhou a decisão.
Redação, com informações do UOL – 10/9/2012
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Banco terá de pagar a bancário demitido por permitir liberação do dinheiro da agência durante sequestro com funcionária refém
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