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Caixa chamada de lerda consegue indenização

Linha fina
Justiça condena rede de supermercados por danos morais a ex-funcionária que sofria discriminação e assédio moral
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São Paulo – Uma operadora de caixa de supermercado que era frequentemente chamada de “lerda”, tinha de trabalhar de pé, dizia-se discriminada por sua supervisora somente por ser negra e não podia ir ao banheiro quando precisava receberá indenização de R$ 10 mil por assédio moral.

A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da Bahia, ficou mantida depois que o Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Bompreço Bahia Supermercados.

A trabalhadora foi admitida como empacotadora pela rede Bompreço em fevereiro de 2009 e despedida sem justa causa em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora. Ela, então, entrou na Justiça para reivindicar o pagamento de horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral correspondente a 200 vezes sua maior remuneração.

A ex-caixa conta que era vítima de assédio moral por parte da encarregada de atendimento, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, além de ser xingada de “lerda”, relatou não ser tratada com cordialidade por ser negra e ser obrigada a registrar as compras sempre de pé. Só podia ir ao banheiro na hora do almoço e recebia punições disciplinares indevidas.

Na contestação, a rede Bompreço afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações, uma vez que suas superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.

Em primeira instância a Justiça fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais, por entender que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho. A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho, mas este aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais. Para o TRT, o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte do empregador.

A empresa recorreu da decisão ao TST, que negou por entender que o valor arbitrado pautou-se em parâmetros compatíveis, levando em consideração elementos como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica. A decisão foi unânime entre os magistrados.


Redação, com informações do TST – 9/9/2013

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